sábado, 18 de julho de 2009

Louk Hulsman

Grandes amigos

Depois de tanto tempo sem postar, verifiquei que triplicou as visitas em nosso humilde blog, que bom, fico muito feliz por alguns se interessarem no que escrevo, e por falar em humildade, houve o falescimento, no começo do ano, já faz algum tempo hein, do que descrevo como um dos dois principais criminologistas do mundo, junto com Zaffaroni, Louk Hulsman.

*Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, descrevo aqui um dos textos do Professor Hulsman:

“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.

E viva a luta ao abolicionismo penal.

Um abraço a todos e fiquem com Deus!




3 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

"descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, talvez aí esteja a beleza do direito, transformar duas ou mais dúvidas em um certeza de Domingo que mesmo ela pode vir a não ser a verdade na segunda, e o que alguns chamriam de falha eu dou nome de esperança de fazer o certo.

Unknown disse...

" Em vez de encacerar alguem, devia usar a mão-de-obra deste para algo util tanto para o infrator, quanto para a sociedade!Sei que algo utopico em nosso país, pois é tão triste enfiar a mão no bolso para fazer algo util para todos, o problemas é que o senhores supremos do poder possuem varios seguranças e seus filhos errados ou não,que possuem futuro que espelha a sua grandeza ( resultante de seus atos ilicitos)"