quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça Brasil x Justiça Argentina

Boa tarde!Boa Noite ou Bom dia, internet tem tempo, mas não tem hora :-) .

É com imenso prazer que disponibilizo de pesquisa, e tempo, para atualizar o nosso blog. Como escrevi sobre esporte na última postagem, resolvi por bem continuar nesta tese de raciocínio expondo de maneira pesquisadora a rivalidade entre Brasil e Argentina.
Como todos sabemos, Brasil e Argentina travam e já travaram grandes batalhas nos esportes, seja no futebol, ou na maioria dos outros esportes onde envolvam uma camisa verde e amarela e outra alvi-celeste, pode-se saber que haverá uma vitória e uma derrota em proporções emocionais dirimindo a paixão pelo esporte e pela pátria.
O que não se sabe,ou o que se deveria saber, envolvendo Brasil e Argentina, é o que temos em comum e em desproporções quando se envolve o Sistema Judiciário da América Latina e principalmente dos dois paises mais importantes da América do Sul. Por isso resolvi esquematizar um jogo entre Brasil e Argentina, onde que que vale são as vantagens e benefícios do Judiciário, seja do Brasil ou da Argentina que serão comparados na forma de pontos (gols) para cada um dos países e no final ganha quem tiver uma melhor performance e estrutura em seu Judiciário. Vamos à partida:

Uso de Tornozeleiras em Recuperandos

No Brasil - Evoca-se muito sobre a possibilidade de utilização das tornozeleiras em sentenciados criminalmente quando progridem do regime fechado para o semi-aberto, ou aberto. A principal tese de proíbição do uso das tornozeleiras em recuperandos é a violação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Na Argentina - A utilização de tornozeleiras em recuperandos do regime semi-aberto ou aberto na Argentina já faz-se de praxe a exatamente 8 anos, e tem-se uma diminuição da criminalidade em cerca de 8%. A Argentina avançou muito na utilização das tornozeleiras em recuperandos e até o presente momento não houve por parte dos noticiários problemas maiores no monitoramento dos sentenciados através das tornozeleiras.

Gollll da Argentina - Em matéria de sistema penitenciário a Argentina inovou e não se obsteve de levar a tecnologia para o âmbito penitenciário, infelizmente no Brasil leva-se tudo para o lado do "não vai dar certo" culpa das autoridades pois infelizmente, preso não vota.


Utilização de Células Tronco para fins de pesquisa

No Brasil - Em 30 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade da Lei nº 11.105/05 que define, estabelece e regulamenta as normas de biosegurança e organismos geneticamente modificados.A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre esta lei ,foi indefirida pelo STF que decretou sê-la constitucional, o que foi um grande passo para a pesquisa genética no Brasil Na Argentina - Desde de 2005 a Argentina utiliza-se de pesquisa de células-tronco em pacientes diabéticos e com resultados satisfatórios tentando obter a cura desta doença a aplicação da insulina e revertendo a doença.

Gollll do Brasil - Apesar da avançada utilização de pesquisa utilizada pelo país vizinho, a Decisão da Suprema Corte brasileira foi e será um marco na história daquele tribunal. A determinação de declarar constitucional da Lei de Biosegurança foi o primeiro passo do bloqueio da passagem da utilização da tecnologia em prol da ciência e da saúde, bloqueio este determinado pelo conservadorismo de algumas instituições e responsáveis.

O Combate ao Narcotráfico e a responsabilização do Usuário de Drogas

No Brasil - A Lei nº 11.343/06 estatuiu nova determinação e tipificou novos crimes inerentes ao uso, comércio e financiamento ilegal de entorpecentes, definiu também uma pena maior aquele tipificado como incurso no crime de tráfico de drogas Artigo 33 (Lei 11.343/06) cerca de 5 a 15 anos de reclusão. Inerente aos usuários, citada lei, mandou muito bem ao destinguir as penas abrangentes a quem trafica e a quem é usuário, o usuário será submetido a advertência para os efeitos das drogas, prestação de serviço a comunidade ou medida educativa de comparecimento a curso educativo.
Apesar de precária a utilização de meios de educação do Estado brasileiro em consonância a pena aplicada aos usuários é de extrema importância distanciar a comparação entre o narcotraficante e o usuário de entorpecentes, este último não pode arcar somente como o principal culpado e sim como um viciado, que antes mesmo da mão pesada da justiça, necessita de recuperação.

Na Argentina - Diferentemente do Brasil, a Argentina, assim como o México discriminalizou a posse da maconha para consumo pessoal. A suprema Corte Argentina declarou inconstitucional a criminalização de pequenas posses para uso pessoal de maconha, alega os defensores do uso liberado de entorpecentes que
"Todo adulto é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado".

Golll do Brasil - Todo adulto sim é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem intervenção do Estado, no entanto, como todos sabemos, são os caminhos escolhidos pelos jovens que levam o Estado a gastar milhões em saúde pública, recuperação de viciados, em segurança pública, em combate cada vez maior de crianças no narcotráfico, e não é liberando o uso de psicotrópicos que iremos formar uma sociedade "neoliberal", não é também criminalizando o usuário de drogas que teremos o fim do narcotráfico, a solução está na educação e no social é isso que a Lei brasileira prediz, ao menos na teoria, Posso dizer sem sombra de dúvidas que 90 % dos crimes de furto e roubo no Brasil e na Argentina há o envolvimento de usuários de drogas.

Estrutura do Judiciário, a OAB e a FACA.

No Brasil - A estrutura do judiciário brasileiro pode-se dizer que já foi das piores, no entanto ainda está muito longe de alcançar a prestação jurisdicional perfeita. Para se ter uma idéia um juiz de direito é responsável por aproximadamente 7 mil processos/ano, sem dizer que na maioria das comarcas estaduais não existe internet, somente um programa intranet de consulta e andamento processual.
O ensino jurídico no Brasil é precário não por hoje que ouve-se falar de pequeno número de estudantes de direito que são aprovados no Exame da Ordem, culpa extrita do grande número de faculdades de direito sem estrutura suficiente para ao menos ensinar e educar os operantes do direito.

Na Argentina - Se no Brasil o judiciário é precário, não se pode falar diferente na Argentina. Com um Produto Interno Bruto equivalente a arrecadação do Estado de São Paulo a Argentina sofre bem mais com a prestação jurisdicional à população.
O ensino jurídico na Argentina também é precário, de acordo com a FACA
(Federacion Argentina de Colegios de Abogados) o ensino jurídico na Argentina passa por um grande número de faculdades despreparadas a realizar um ensino jurídico de qualidade. A diferença é que não existe um exame para se tornar advogado na Argentina.

Gollll CONTRA - Nenhum dos dois países merece bonificação ou pontuação, senão um golaço contra


A Argentina possui uma tendenia modernista na legislação mas infelizmente em matéria de estrutura está muito aquém do mínimo necessário para a prestação jurisdicional.
O Brasil é o contrário, possui uma estrutura de prestação jurisdional bem melhor que a da Argentina mas no entanto ainda está deitado em berço explêndido no quesito matéria legiferante.

Para finalizar, independentemente do resultado do presente jogo proposto, o principal objetivo não é demonstrar uma rivalidade medíocremente entreposta entre os dois maiores países da América do Sul, como se faz em propagandas e em canais de televisão, mas sim identificar uma visão realista de um mínimo do Direito e da Justiça nestes dois países de uma forma que chame a atenção, nada melhor que o futebol, esporte paixão destes dois países.


Um abraço a todos e fiquem com Deus