sábado, 18 de julho de 2009

Louk Hulsman

Grandes amigos

Depois de tanto tempo sem postar, verifiquei que triplicou as visitas em nosso humilde blog, que bom, fico muito feliz por alguns se interessarem no que escrevo, e por falar em humildade, houve o falescimento, no começo do ano, já faz algum tempo hein, do que descrevo como um dos dois principais criminologistas do mundo, junto com Zaffaroni, Louk Hulsman.

*Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, descrevo aqui um dos textos do Professor Hulsman:

“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.

E viva a luta ao abolicionismo penal.

Um abraço a todos e fiquem com Deus!




Os Estigmas

J.A.C. , brasileira, solteira, 19 anos , dois filhos, um recém-nascido e outro com 2 anos de idade.
Até a presente qualificação da pessoa citada acima, demonstra a normalidade de uma jovem brasileira, e pela pouca idade em relação ao número de filhos deduz-se que seja uma jovem de baixa renda, com pouca escolaridade e, a princípio, da cor negra ou mulata.
Existe no meio jurídico, mais precisamente no âmbito processual penal o que alguns juristas declaram como os Estigmas do Direito Processual Penal. Estigma provém do latin stigmatzare que significa marcar com ferrete por pena infamante, juridicamente pode significar acusar como autor de ação penal infame, condenar.
Os Estigmas do Direito Processual Penal podem ser decifrados como os famosos 3 estigmas da letra P, o Pobre, a Prostituta e o Preto, ou seja, marcar por pena infamante aqueles que se enquadram na qualificação estigmatizada,
O primeiro estigma da letra “P” , O Pobre, é aquele que por sinal tem a possibilidade de cometer os crimes contra o patrimônio, Roubo, Furto, Extorsão, este estigma é proveniente da concepção do nosso país onde venera-se o luxuoso, o glamour a riquesa e o sucesso em si e aqueles que necessariamente não se enquadram nesta concepção aristocrática serão excluídos e estigmatizados.
O segundo estigma da letra “P” é a conhecida profissão mais velha do mundo, A Prostituição. O Brasil é o país do Carnaval e também da prostiuição infantil, segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho existem cerca de 1819 pontos de exploração sexual no país, e Minas Gerais é o maior em número de riscos de pontos de prostituição sexual infantil, são 290 no total.O turismo sexual é impulsionado pelo Carnaval, onde o estrangeiro mal intencionado desembarca no país para desenvolver suas fantasias criminosas com menores, que necessariamente e como via de regra essas crianças abusadas sexualmente, vem a se tornar dependentes químicas e infratoras, é um monstro que a própria sociedade cria.
O terceiro estigma e mais famoso da letra “P”, é o “Preto”. Descendentes de africanos escravizados, os negros brasileiros são os mais estigmatizados pela justiça processual penal, em pesquisa realizada acredita-se que 66,5 % dos negros da cidade do Rio de Janeiro estejam encarcerados.O racismo é parte presente no nosso país, apesar de hipócrita e covarde.
J.A.C. , a jovem acima qualificada, apesar de ser pobre e ser negra, não cometeu nenhum crime, cuida dos seus filhos como uma ótima mãe e trabalha sem descanso até nos finais de semana para sustentá-los, mas infelizmente terá até o fim de sua vida, baseada pela desconfiança e pelos Estigmas do Direito Processual Penal, pois possui dois dos três “P”s.

Um abraço a todos e fiquem com Deus