Depois de tanto tempo sem postar, verifiquei que triplicou as visitas em nosso humilde blog, que bom, fico muito feliz por alguns se interessarem no que escrevo, e por falar em humildade, houve o falescimento, no começo do ano, já faz algum tempo hein, do que descrevo como um dos dois principais criminologistas do mundo, junto com Zaffaroni, Louk Hulsman.
*Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, descrevo aqui um dos textos do Professor Hulsman:
“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.
E viva a luta ao abolicionismo penal.
Um abraço a todos e fiquem com Deus!
“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.
E viva a luta ao abolicionismo penal.
Um abraço a todos e fiquem com Deus!