terça-feira, 6 de julho de 2010

A Prescrição

Prezados Boa tarde!

Começo este post fazendo uma pergunta a vocês? O que é Prescrição? Quem responder ganhará uma viagem totalmente grátis envolta da imaginação.

Imagine-se como os doutrinadores mais antigos, como Giulio Battaglini "Prescrição é o que cessa a exigência de uma reação contra o delito, presumindo a lei que, se o tempo não cancela a memória dos acontecimentos humanos, pelo menos a atenua ou esmaece."

Poderia imaginar conforme os doutrinadores modernos, como Gustavo Otaviano D. Junqueira "Prescrição trata-se de sanção ao Estado pela demora em seu proceder. Pode se referir à pretensão punitiva e à pretensão executória."

Ainda imaginar-se Desembargador e basear na jurisprudência dos tribunais como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A prescrição é matéria de ordem pública, reconhecível em qualquer fase do processo e até mesmo de ofício, restando prejudicado o exame do mérito" (TJMG, RT 833/621).

Mas, afinal, o que é prescrição?

Na sociedade, é muito comum conhecer alguém que já foi ou está sendo processado criminalmente.A maioria das vezes verifica-se que essas pessoas não são muito vistas nas ruas ou mudam-se para outros lugares,para outras cidades ou estados.Na imaginação de muitos, acredita-se que os acusados de algum crime mudam-se para escapar da acusação, ou por serem foragidos ou medo da condenação à pena privativa de liberdade, o que realmente pode acontecer, mas entretanto não é o que realmente acontece.

Muitos dos acusados mudam de domicílio não para "fugir" da justiça, mas para evitar uma repercussão social que estigmatiza aquele que responde a um processo criminal, respondem o processo através de carta precatória da cidade da onde veio a residir, o que não torna o processo nulo e muito menos o cometimento de alguma ilegalidade por parte do acusado.

Tornando-se aos estigmas da repercussão social imputada aos acusados, imagina-se através da morosidade do judiciário que um acusado passe anos sem obter um resultado do Estado sobre o processo no qual está envolvido. O Estado possui o que chamamos de jus puniendi , que é o dever/direito de punir aqueles que violam a lei penal, no entanto não pode haver uma eternidade para a resolução do Estado de um processo criminal, pois estaria assim estigmatizando pela eternidade aquele que cometeu uma infração penal, por isso surge como excludente desta punibilidade estatal, a prescrição, que nada mais é que uma excludente de punibilidade impondo uma delimitação de tempo para o exercício do poder punitivo do Estado vedando este que persiga o cidadão criminalmente por tempo indeterminado tornando, a prescrição, fundamental para um Estado Democrático.

Na verdade, tentamos passar para o leitor uma demonstração através da imaginação um dos institutos mais importantes do direito penal (já que é questão de mérito), o que para um estudante de direito torna-se fácil, no entanto para explicar para alguém que não opera na área é complicado. Para obter conhecimento é necessário ouvir, ler , estudar, no entanto para se passar a alguém o que você tem entendimento é necessário explicar, seja escrevendo, conversando, gesticulando, da forma mais simples, não demonstrando para a pessoa que você realmente sabe, mas demonstrando no sentido que ela passe a entender e a saber o que você está explicando, por isso que: "A imaginação é mais importante que o conhecimento" Albert Einstein

Um abraço a todos e fiquem com Deus

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