quarta-feira, 1 de abril de 2009

O Herói dos Irmãos Naves

João Alamy Fillho nasceu em 22 de julho de 1907, engenheiro de profissão formado em 1927, ingressou após um ano de formatura na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais no qual se formou em 1933, atuando como advogado principalmente em Araguari/MG.
Eram meados de 1937, quando bate a porta do escritório do Dr. João, uma senhora conhecida na cidade de Araguari como Donana (Ana Rosa Alves), dá-se início, a partir desse momento, o que após muitos anos, viria a ser o maior marco de injustiça e erro judiciário do Brasil, o Caso dos Irmãos Naves.
Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 - 1948), dois irmãos comerciantes de cereais na cidade reuniam forças para se sustentar no comércio agrícola da época, bastante afetado pelas diversas variações econômicas do início da época de Getulio Vargas.Reunindo-se com um primo Benedito Pereira Caetano resolvem comprar em sociedade um caminhão para ajudar nas necessidades do comércio.Após alguns meses na sociedade o primo Benedito contrai muitas dívidas e impossibilitado de paga-las foge da cidade com um bom dinheiro sem dar vestígios a ninguém e nem mesmo avisar.
Após o suposto desaparecimento do primo, os irmãos Naves resolvem ir a delegacia para prestar queixa da incógnita do paradeiro de Benedito, da-se neste momento início as investigações e o drama dos Irmãos Naves e Seus Familiares.
O delegado que fora substituído no meio das investigações levanta suspeita de que os Irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves eram os supostos assassinos do primo.
Com um Inquério Policial baseado em prisões dos familiares, violência sexual das esposas e da mãe dos acusados que também foram presas e principalmente a tortura dos dois irmãos a ponto de realizarem espancamentos, tortura psicológica, e amarrarem os Naves em árvores no sentido de ponta cabeça e espancamento misturando o sangue que descia de seus corpos com mel, afim de que se alastrassem abelhas e insetos por dois dias.
Até o presente momento o Dr. João Alamy Filho acreditava que os irmãos eram verdadeiramente os supostos assassinos do primo, até o momento em que Donana bate a porta de seu escritório e conta-lhe o que lhe havia acontecido e com seus filhos, os Irmãos Naves.
Após dois júris no qual os irmãos foram absolvidos e respectivamente depois condenados pelo Tribunal, foram os dois condenados a 25 anos de prisão tendo sua pena reduzida a 8 anos e 3 meses de detenção.
Cumprida a pena, morre o irmão mais novo Joaquim Naves sem ao menos saber e contradizer a opinião pública que os arrebatara de tal maneira que não podiam nem mesmo sair na rua.
Passado-se 20 anos de martírio, eis que surge na cidade o foragido primo Benedito, no qual os irmãos Naves foram condenados por supostamente terem o assassinado,Sebastião o irmão mais velho e ainda vivo, vai com policiais ao encontro do primo e constata que era o mesmo do qual eles foram condenados, Benedito alega que não tinha conhecimento do caso acontecido com os primos,passado algum tempo Benedito morre em um acidente trágico de avião.
O Dr. João Alamy Filho consegue após 20 anos de luta a inocência dos Irmãos Naves que são finalmente inocentados pelo Tribunal de Justiça.
Deixo aqui a minha homenagem ao Dr. João Alamy Filho que completaria 102 anos de nascimento em 2009, que com certeza, se tivesse a oportunidade de conhecê-lo expressaria a frase que mais poderia o exemplificar ou descrevê-lo , a frase de Ernesto Che Guevara para homenageá-lo “Se você treme de indignação quando acontece uma injustiça no mundo, somos companheiros”

Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus
Colocando em “cheque”

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Esse foi o entendimento em que chegaram os Ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, que editaram a súmula nº. 370 na qual dispõe sobre o cheque pré-datado e sua apresentação antes do término da data designada.
O Superior Tribunal de Justiça diante da decisão que proferiu a Súmula 370, entenderam haver dano moral quando o cheque pré-datado é depositado antes do combinado, acreditamos que no entendimento dos nobres magistrados, sendo um acordo firmado e avençado entre as partes, deve-se efetivamente ser cumprido, pois o não cumprimento por uma das partes da relação obrigacional pactuada necessariamente gera danos a outra parte, ou no sentido do dano moral frisado pela súmula, defina que moralmente esteja ferida a reputação do emissor de cheque pré-datado, o que seria passível de indenização. Tal decisão seria ótima se respectivamente não fosse contrária ao que diz a Lei.
A Lei nº. 7.357 de 2 de Setembro de 1985 conhecida como “A Lei do Cheque” dispõe no capítulo IV - Da Apresentação e do Pagamento, em seu artigo 32: “ O cheque é pagável à vista” e “Considera-se não escrita qualquer menção em contrário” ou seja, o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, independente de pré-datação , o cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da sua emissão.
A pós-datação, denominado pré-datado, na verdade é simples costume comercial, não designado ou determinado em Lei no Brasil, ficando à determinação do portador do cheque, descontá-lo ou não, seja o cheque pré-datado ou não. No entanto, com a nova súmula nº. 370 do Superior Tribunal de Justiça coloca-se em xeque o que dispõe a Lei nº. 7.357/85.
Hans Kelsen, um alemão que foi perseguido pelos nazistas e veio a se fixar nos Estados Unidos, trouxe em seu livro Teoria Pura do Direito, o que viria a ser uma das maiores revoluções no âmbito jurídico do século XX, resumidamente, entendeu Kelsen, haver uma hierarquia entre as normas jurídicas, o que se definiria como Hierarquia Entre As Leis. Fixando o ordenamento jurídico dos Países, Kelsen definiu a Hierarquia das Leis com uma pirâmide, que primeiramente, em seu topo é ocupado pela Constituição Federal, e respectivamente em ordem decrescente seria seguida das Emendas Constitucionais, Leis Complementares, leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas e Jurisprudências, Portarias, etc.
Pois bem, A Lei nº. 7.357/85 é uma Lei Ordinária e na Hierarquia das Leis prevalece sobre as Súmulas e Jurisprudências proferidas pelos Tribunais Superiores, voltando-se para a resolução dos cheques pré-datados no nosso entendimento a Lei do Cheque prevalece sobre a Súmula 370, mas no entanto, como o Direito não é uma Ciência Exata e sim passível de opiniões divergentes cabe àqueles que tem coragem e argumentação demonstrar o que é racionalmente viável.
Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus

sábado, 14 de fevereiro de 2009

A Democracia das Abobrinhas

Enquanto muitos cidadãos têm dificuldade da interpretação das leis e de conhecer os seus direitos, alguns legisladores se empenham a produzir leis cada vez mais ridículas e fúteis a cada ano que se passa.
Seriam engraçadas tais leis, se não fossem gastos milhões com despesas públicas para a elaboração do que, digamos, leis inócuas, para não dizer verdadeira fábrica de abobrinhas legislativas.
Somente na área de criação de datas comemorativas temos, por exemplo, o Dia do Calcário Agrícola, o Dia Nacional da Voz e o Dia do Campo Limpo, todas leis federais criadas por algum deputado que por sinal estava muito ocupado com seu serviço.
Mas se engana quem acha que somente o Brasil possui leis bizarras, o país que representa a maior democracia do mundo,os Estados Unidos, são os campeões em legislação fútil do mundo.Demos como exemplo no Estado do Alabama onde uma lei que proíbe os habitantes de usarem bigodes postiços que venham a provocar risos na igreja, ou em Utah, onde é ilegal não beber leite, engana-se quem acha que referidas leis somente são criadas em estados Americanos de menor influência no país, até cidades como Nova York possuem estupefata lei onde fixou-se pena de morte para quem pular de um edifício, em São Francisco proíbe-se as pessoas feias de andar pelas ruas, Em Los Angeles não se pode dar banho a dois bebês ao mesmo tempo e na mesma banheira. É proibido chorar no banco dos réus. O homem pode bater na mulher contanto que seja com cinto ou correia de couro, exigida largura inferior a dois dedos, salvo se houver consentimento da mulher.
Abraham Lincoln foi o décimo sexto presidente americano, e foi o maior defensor dos ideais democráticos dos Estados Unidos, vem de um de seus pronunciamentos a frase: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.”, no entanto se estivesse hoje entre nós brasileiros, ou os americanos, provavelmente, com sua genialidade, mudaria a frase para: “Em um estado democrático, um povo merece o governo que possui”.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Exame da Ordem

Neste domingo, dia 01 de fevereiro de 2009 à partir das 09:00 horas será realizado em Minas Gerais a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Minas Gerais.No ano de 2007, de acordo com o Índice e estatística contido no site da OAB/MG foram 385 inscritos sendo um índice geral de 31,14 %, ou seja, de todos os bacharéis que se inscreveram para o exame, apenas 31,14 % foram aprovados nos três exames realizados anualmente pela Ordem, isto somente na cidade de Pouso Alegre, voltando-se para o Estado de Minas Gerais inteiro, este número cai substancialmente.
Mas o que vêm a explicar esse número tão baixo de aprovações neste exame para se ter o título de Advogado?
As perguntas sempre continuam e as respostas permanecem as mesmas, ou seja, o principal envolvimento da baixa aprovação no exame da Ordem é o grande número de Faculdades de Direito, em detrimento à qualidade de Ensino Jurídico no país.O Brasil é o 3º país do mundo em número de advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e para a Índia, isso explica em números que existe no país 1 advogado para cada 370 habitantes e que mesmo assim são aprovados 10 mil advogados todo ano na Ordem dos Advogados do Brasil.Verificando através da análise do índice de aprovação com o número de bacharéis aprovados em todo país, tem-se uma noção imensa do número de faculdades de direito no Brasil.
A segunda fase do Exame da Ordem conterá em sua prova, uma questão prática onde o candidato realizará um peça processual e cinco questões dissertativas que virá de acordo com a área em que escolheu, se o aluno optou por Direito Penal e Processual Penal realizará a o exame de segunda fase todo envolvendo a prática processual penal voltada para a advocacia criminal.
Muitos irão ser reprovados e tantos outros sairão felizes das provas, é uma questão complicada que impede de exercer a profissão de advogado, mas que envolve o que um bacharel em direito deve ter de melhor, a dedicação ao estudo do direito.
No mesmo instante veio em mente a lembrança de um garoto que trabalhava de Office Boy em uma imobiliária, freqüentava filas de banco e colocava placas de aluguel nas casas, ganhava pouco, e com muita sorte e a colaboração daquelas pessoas que sempre estão dispostas a ajudar conseguiu uma meia bolsa na faculdade, não parou de trabalhar e ainda conseguiu no serviço um dia para fazer estágio na Defensoria Pública de Minas Gerais, sonhava em atuar na prática advocatícia, principalmente na mais árdua área da profissão, a advocacia criminal, bom, este garoto conseguiu formar, e realizou, com dinheiro emprestado que sua mãe conseguira com os vizinhos, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje este garoto realizou o seu sonho, é um Advogado.
A todos alunos que prestarão a prova domingo desejo-lhes boa sorte e façam a prova com calma e observando atentamente o enunciado, como este mesmo garoto realizou, foi aprovado e que aqui vos escreve.
Um abraço a todos e fiquem com Deus

Luiz Augusto de Moraes Silva

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Para refrescar Pensamento

“A propaganda é a alma do negócio” quem nunca ouviu falar dessa conhecida frase muito aplicada no mundo empresarial? Segundo a enciclopédia livre virtual Wikipédia A propaganda possui várias técnicas em conjunto com a publicidade, podendo ser usada tanto para promover um produto comercial quanto para divulgar crenças e idéias religiosas, políticas ou ideológicas. Exemplos de propaganda são panfletos, programas e comerciais de rádio e TV.
Preparadas para a audiência do inimigo durante as guerras e a maior parte das publicidades de campanhas políticas, a propaganda é também um dos métodos usados na guerra psicológica, em estratégias bélicas e argumentação da propaganda em massa.
Juridicamente falando, no nosso ordenamento jurídico a propaganda possui vincular estreito do direito com o marketing comercial, cabe citar que com advento da Lei 8.078 de 11.09.1990 o conhecido Código de Defesa do Consumidor passou-se a regulamentar as práticas comerciais referentes as ofertas , informações e publicidade, vedando assim a prática de propaganda enganosa seja ela por omissão, quando deixa de informar sobre dados essencias dos produtos, ou por ser a propaganda abusiva, ou seja, quando a publicidade for discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (artigo 37 § 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor).
Um dos exemplos mais conhecidos de propaganda nesse sentido, foi um comercial televisivo em rede nacional de uma renomada empresa do setor de bebidas alcoolicas, mais precisamente de cerveja. Protagonizada por animais criados com computação gráfica, o comercial demonstrava um pequeno caranguejo que se aventurava nas praias a furar e beber a cerveja dos desapercebidos e que além de fugir dos enfurecidos humanos, caçoava deles abaixando o calção e explanando o bordão “nã nã nã, nã”
Apesar de ser engraçado e de fazer o maior sucesso na época em que foi passado na televisão, a propaganda associava um desenho animado à bebida alcoolica, e muito comum era ouvir o bordão do comercial nas vozes das crianças, vinculando assim o pequenino caranguejo a um consumidor de cerveja.
O comercial do caranguejo foi proíbido com o argumento de que propaganda era abusiva e se aproveitava da ingenuidade das crianças, formalizando um desenho animado a beber cerveja e incitando o comportamento e a ingenuidade das mesmas.
A propaganda é uma estratégia que pode ser tanto usada para o bem , quanto para o mal, a perceber que um simples desenho desventura todo um significado psicologicamente desenvolvido para o consumismo e a ingestão de bebida alcoolica. Etica? É fácil demonstrá-la apesar de ser o quão dificil exercê-la, principalmente no que tange a um mercado cada vez mais consumista e voraz, mas no entanto, aquele que traduz seus atos com inverdades em benefício próprio acaba pagando um preço muito alto, o da desonestidade, como diria o Ministro da Propaganda Nazista Joseph Goebbels: “De tanto se repetir uma mentira, ela acaba se transformando em verdade."
Um abraço a todos e fiquem com Deus.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A tartaruga e o empregado

Era uma vez, numa floresta não muito distante, viviam dois animaizinhos que eram amigos: Um era um coelho considerado o mais esperto, o mais rápido e mais inteligente da floresta e o outro amigo era uma tartaruga, definida por todos os outros animais da floresta como o mais lento, o mais devagar, e por sinal um dos menos inteligentes. O coelho sempre vivia contando vantagens para a tartaruga de como ele era esperto, rápido e prático em suas atividades e, no entanto, a tartaruga vivia ali, tranqüila e sossegada, sempre no seu canto. O coelho não se contentando com o seu ego somente em contar vantagens, resolveu desafiar a tartaruga para uma corrida, e assim mostrar que era o melhor de todos os animais daquele lugar e por final humilhar com sua glória aquele que seria o animal inferior em todos os sentidos daquela floresta.
Raiado o sol do grande dia do desafio da corrida entre o coelho e a tartaruga, foi dada a largada, o coelho disparou em toda velocidade deixando poeira para traz, bem onde a tartaruga estava e com a vitória praticamente garantida, o coelho resolveu parar em uma árvore para descansar um pouco, já que com seu ego egoísta e arrogante sabia que iria ganhar a prova de qualquer forma, mas, no entanto, o coelho adormeceu, e somente acordou com o alvoroço dos outros animais, e foi perguntar a um esquilo o que tinha acontecido para tanta festa, e este o disse que a tartaruga havia ganhado a corrida, disse que no momento que o coelho adormeceu a tartaruga com muito esforço (e muito tempo) ultrapassou o coelho que dormia e acabou chegando primeiro à linha de chegada.
Esta historia muito conhecida pelos mais antigos, nos fez transportar para os dias de hoje, onde em uma decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho foi proferido o acórdão (RR 646/2003-263-01-00.1) condenando uma distribuidora de bebidas a pagar indenização a um empregado obrigado a segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça. Na ação trabalhista foi relatado por parte do empregado que aqueles que não cumprissem a meta designada pela empresa eram submetidos a algumas brincadeiras de mau gosto, como cantar músicas desmoralizantes, carregar uma âncora de 20 kg e desfilar segurando uma tartaruga.
A distribuidora foi condenada a pagar uma indenização em sentença de primeiro grau a 10 vezes o valor do salário do empregado, cerca de 20 mil reais. A empresa ingressou com o recurso onde não obteve êxito.
O Artigo 483 alínea “B” da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. É o caso da rescisão indireta onde quem pratica o ato para a rescisão é o empregador e não o empregado.
Algumas empresas detêm seu poder diretivo a pessoas com uma concepção de superiores não na condição de hierarquia comum na relação de trabalho, mas na ideologia de tratarem seus subordinados como inferiores, expondo ao ridículo aqueles em que se deveriam tratar no mínimo com respeito. Essas pessoas acabam se passando como o coelho da história, e se esquecem que um dia, a tartaruga vence.
Um abraço a todos e fiquem com Deus
Luiz Augusto de Moraes Silva

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Junge Retter

Na sociedade contemporânea nunca se buscou tanto, pessoas que busquem sempre demonstrar objetivos a se seguirem ou ideologias e teses que demonstrem uma modificação estrutural da própria sociedade, seja ela sociológica, comportamental ou até mesmo a conhecida auto-ajuda, baseados em livros best-sellers, com vendas aos milhões.
No referente ao direito criminal surge à figura do alemão Junge Retter, um dos gurus da área. Tive a oportunidade de ler uma entrevista sua em uma revista especializada, disponibilizamos de um trecho:
Revista: No Brasil, nota-se que quem é rico não permanece preso,ou sequer vai para a cadeia, assim temos demonstrado com os banqueiros, políticos corruptos e demais criminosos mais abastados financeiramente,o que o senhor tem a dizer sobre essa crise no sistema penal brasileiro?
Junge: Simplesmente porque os ricos possuem dinheiro,no sistema de hoje, para que não te arraste perante o juiz, o juiz te entregue ao executor, e o executor te ponha na prisão. Eu te digo, não sairás de lá antes de pagares o último centavo.

Revista: Ainda sobre a corrupção, o que o senhor tem a dizer sobre os políticos corruptos que se candidatam novamente a uma eleição, mesmo sabendo que são criminosos?
Junge: Os que desviam seus ouvidos de ouvir a lei, até a sua oração será abominável.

Revista: A insegurança jurídica é a maior indignação dos brasileiros, a tolerância zero ou intolerância cem, muito divulgada nos programas sensacionalistas abusam daquelas pessoas que são os estigmas da sociedade, e muitas vezes furtam um pão ou uma comida para não morrerem de fome e ficam anos e anos na prisão, na sua opinião, qual a frase que definiria melhor essa intolerância por parte desses, digamos, sensacionalistas?
Junge: Que atire a primeira pedra quem nunca pecou.

Revista: Qual a sua opinião sobre a geração de hoje?
Junge: Pois, compararei os homens desta geração, e a que são semelhantes? São semelhantes aos meninos que, sentados nas praças, gritam uns para os outros, demonstrando lamentações e quando não se educam seus descendentes, a sabedoria é justificada por todos os seus filhos.

Sábias palavras. No entanto, gostaria de me desculpar, pois não existe nenhum Junge Retter, eu o inventei, e essa entrevista também, a única parte que é verdade neste artigo são as respostas de Junge, eu as retirei do Novo Testamento (Mateus, 5:25-26; Lucas, 12:58-59; Lucas 7:31-35) e Provérbios 28:9.mas no entanto se tivesse escrito isto no começo do artigo, muitas pessoas provalvemente não teriam nem terminado de ler.
Um Feliz Natal a Todos
* Texto baseado na coluna de Max Gheringher para a Rádio CBN