quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça Brasil x Justiça Argentina

Boa tarde!Boa Noite ou Bom dia, internet tem tempo, mas não tem hora :-) .

É com imenso prazer que disponibilizo de pesquisa, e tempo, para atualizar o nosso blog. Como escrevi sobre esporte na última postagem, resolvi por bem continuar nesta tese de raciocínio expondo de maneira pesquisadora a rivalidade entre Brasil e Argentina.
Como todos sabemos, Brasil e Argentina travam e já travaram grandes batalhas nos esportes, seja no futebol, ou na maioria dos outros esportes onde envolvam uma camisa verde e amarela e outra alvi-celeste, pode-se saber que haverá uma vitória e uma derrota em proporções emocionais dirimindo a paixão pelo esporte e pela pátria.
O que não se sabe,ou o que se deveria saber, envolvendo Brasil e Argentina, é o que temos em comum e em desproporções quando se envolve o Sistema Judiciário da América Latina e principalmente dos dois paises mais importantes da América do Sul. Por isso resolvi esquematizar um jogo entre Brasil e Argentina, onde que que vale são as vantagens e benefícios do Judiciário, seja do Brasil ou da Argentina que serão comparados na forma de pontos (gols) para cada um dos países e no final ganha quem tiver uma melhor performance e estrutura em seu Judiciário. Vamos à partida:

Uso de Tornozeleiras em Recuperandos

No Brasil - Evoca-se muito sobre a possibilidade de utilização das tornozeleiras em sentenciados criminalmente quando progridem do regime fechado para o semi-aberto, ou aberto. A principal tese de proíbição do uso das tornozeleiras em recuperandos é a violação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Na Argentina - A utilização de tornozeleiras em recuperandos do regime semi-aberto ou aberto na Argentina já faz-se de praxe a exatamente 8 anos, e tem-se uma diminuição da criminalidade em cerca de 8%. A Argentina avançou muito na utilização das tornozeleiras em recuperandos e até o presente momento não houve por parte dos noticiários problemas maiores no monitoramento dos sentenciados através das tornozeleiras.

Gollll da Argentina - Em matéria de sistema penitenciário a Argentina inovou e não se obsteve de levar a tecnologia para o âmbito penitenciário, infelizmente no Brasil leva-se tudo para o lado do "não vai dar certo" culpa das autoridades pois infelizmente, preso não vota.


Utilização de Células Tronco para fins de pesquisa

No Brasil - Em 30 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade da Lei nº 11.105/05 que define, estabelece e regulamenta as normas de biosegurança e organismos geneticamente modificados.A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre esta lei ,foi indefirida pelo STF que decretou sê-la constitucional, o que foi um grande passo para a pesquisa genética no Brasil Na Argentina - Desde de 2005 a Argentina utiliza-se de pesquisa de células-tronco em pacientes diabéticos e com resultados satisfatórios tentando obter a cura desta doença a aplicação da insulina e revertendo a doença.

Gollll do Brasil - Apesar da avançada utilização de pesquisa utilizada pelo país vizinho, a Decisão da Suprema Corte brasileira foi e será um marco na história daquele tribunal. A determinação de declarar constitucional da Lei de Biosegurança foi o primeiro passo do bloqueio da passagem da utilização da tecnologia em prol da ciência e da saúde, bloqueio este determinado pelo conservadorismo de algumas instituições e responsáveis.

O Combate ao Narcotráfico e a responsabilização do Usuário de Drogas

No Brasil - A Lei nº 11.343/06 estatuiu nova determinação e tipificou novos crimes inerentes ao uso, comércio e financiamento ilegal de entorpecentes, definiu também uma pena maior aquele tipificado como incurso no crime de tráfico de drogas Artigo 33 (Lei 11.343/06) cerca de 5 a 15 anos de reclusão. Inerente aos usuários, citada lei, mandou muito bem ao destinguir as penas abrangentes a quem trafica e a quem é usuário, o usuário será submetido a advertência para os efeitos das drogas, prestação de serviço a comunidade ou medida educativa de comparecimento a curso educativo.
Apesar de precária a utilização de meios de educação do Estado brasileiro em consonância a pena aplicada aos usuários é de extrema importância distanciar a comparação entre o narcotraficante e o usuário de entorpecentes, este último não pode arcar somente como o principal culpado e sim como um viciado, que antes mesmo da mão pesada da justiça, necessita de recuperação.

Na Argentina - Diferentemente do Brasil, a Argentina, assim como o México discriminalizou a posse da maconha para consumo pessoal. A suprema Corte Argentina declarou inconstitucional a criminalização de pequenas posses para uso pessoal de maconha, alega os defensores do uso liberado de entorpecentes que
"Todo adulto é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado".

Golll do Brasil - Todo adulto sim é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem intervenção do Estado, no entanto, como todos sabemos, são os caminhos escolhidos pelos jovens que levam o Estado a gastar milhões em saúde pública, recuperação de viciados, em segurança pública, em combate cada vez maior de crianças no narcotráfico, e não é liberando o uso de psicotrópicos que iremos formar uma sociedade "neoliberal", não é também criminalizando o usuário de drogas que teremos o fim do narcotráfico, a solução está na educação e no social é isso que a Lei brasileira prediz, ao menos na teoria, Posso dizer sem sombra de dúvidas que 90 % dos crimes de furto e roubo no Brasil e na Argentina há o envolvimento de usuários de drogas.

Estrutura do Judiciário, a OAB e a FACA.

No Brasil - A estrutura do judiciário brasileiro pode-se dizer que já foi das piores, no entanto ainda está muito longe de alcançar a prestação jurisdicional perfeita. Para se ter uma idéia um juiz de direito é responsável por aproximadamente 7 mil processos/ano, sem dizer que na maioria das comarcas estaduais não existe internet, somente um programa intranet de consulta e andamento processual.
O ensino jurídico no Brasil é precário não por hoje que ouve-se falar de pequeno número de estudantes de direito que são aprovados no Exame da Ordem, culpa extrita do grande número de faculdades de direito sem estrutura suficiente para ao menos ensinar e educar os operantes do direito.

Na Argentina - Se no Brasil o judiciário é precário, não se pode falar diferente na Argentina. Com um Produto Interno Bruto equivalente a arrecadação do Estado de São Paulo a Argentina sofre bem mais com a prestação jurisdicional à população.
O ensino jurídico na Argentina também é precário, de acordo com a FACA
(Federacion Argentina de Colegios de Abogados) o ensino jurídico na Argentina passa por um grande número de faculdades despreparadas a realizar um ensino jurídico de qualidade. A diferença é que não existe um exame para se tornar advogado na Argentina.

Gollll CONTRA - Nenhum dos dois países merece bonificação ou pontuação, senão um golaço contra


A Argentina possui uma tendenia modernista na legislação mas infelizmente em matéria de estrutura está muito aquém do mínimo necessário para a prestação jurisdicional.
O Brasil é o contrário, possui uma estrutura de prestação jurisdional bem melhor que a da Argentina mas no entanto ainda está deitado em berço explêndido no quesito matéria legiferante.

Para finalizar, independentemente do resultado do presente jogo proposto, o principal objetivo não é demonstrar uma rivalidade medíocremente entreposta entre os dois maiores países da América do Sul, como se faz em propagandas e em canais de televisão, mas sim identificar uma visão realista de um mínimo do Direito e da Justiça nestes dois países de uma forma que chame a atenção, nada melhor que o futebol, esporte paixão destes dois países.


Um abraço a todos e fiquem com Deus





quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A Luta contra os pesos-pesados

Grandes amigos.

Estamos novamente presentes nesse humilde blog para informar sobre mais um desafio na nossa vida, dessa vez não profissional, mas com certeza de algum dia tentar ser um nesse ramo. Estou feliz porque fui informado pelo meu mestre que irei realizar o exame para passagem de faixa de Jiu-Jitsu na academia onde treino, a Muskito Jiu Jitsu Team, vejo que depois de tanto levar chave de braço, de perna, de panturrilha,de tornozelo, army lock, triângulo, estrangulamento, kimura, americana, katagatami, single e double leg e também de aprender esses golpes e algumas vezes até consegui-los de alguma maneira levar a finalização do adversário, percebi que a evolução do ser humano não é somente da forma intelectual e de pensamento como imaginava, mas também física e corporal. A ponto do momento que se vai treinando, o corpo e a mente vão se adaptando a "arte suave" e os golpes e as raspagens de guarda vão saindo com mais frequência sem precisar de um máximo esforço.

Falando em esforço, um dia na academia foi marcante pra mim, fui designado pelo mestre a enfrentar um tal de japonês, até aí, tudo bem, só não contava com a veracidade dos fatos vistos a olho nu. O Japonês, como é conhecido, é faixa marrom de judô e faixa azul de jiu-jitsu, até aí ,tudo bem, digo denovo, a dificuldade não era essa, o problema é que ele pesava 110 kg, bom, até aí, tudo mal, só para se ter uma idéia, com altura de 1,68 m., peso 65 kg, enquanto meu adversário pesava quase o dobro do meu peso e com aproximadamento 1,78 de altura, mas apesar da diferença gritante da desvantagem ao meu oponente, não podia desistir, enfrentar os desafios, faz parte da vida e desistir naquele momento, seria covardia.

Antes de começar a falar de como foi a luta, preciso dizer que o meu oponente já havia lutado umas duas vezes no dia e havia passado dificuldade em uma delas com outro faxia azul, meu amigo Sérgio conhecido como Homer e após terminada a luta entre os dois, percebi que o Japonês havia dito que tinha dificuldades na luta no chão com a guarda, que preferia lutar "por cima", bom, primeiro ponto e único para configurar, se assim podemos dizer, o cerebro para impedir o massacre nipônico contra este que vos escreve.

Iniciada o "róla", como dizemos no tatame, segurei nas duas pernas do japonês evitando assim que ele passasse por cima onde ali eu seria esmagado. Segurando a luta, evitava que ele procedesse os golpes de finalização, vantagem pra mim, já que a obrigação era dele de ganhar e eu só tinha que segurar o máximo possível para evitar perder a luta. Até que em um momento, o meu oponente bobiou na guarda e eu fui para o "100 kilos", vantagem pra mim.O "100 kilos ' é muito usado no vale tudo, quando estão os dois oponente no chão, e um está por cima do outro colado torax contra torax em formato de "L" ou seja, um está no chão e o outro por cima na transversal. Realizado o "100 kilos" acredito eu que o Japonês ficou meio nervoso , já que um "faixa branca" estava dando um pouco de trabalho para ele, hora em que ele tentou levantar, momento em que passei para as costas do pesadíssimo nipônico, nessa hora, já me empolguei, "agora vai" pensei comigo, juntei na lapela do kimono e efetuei um estrangulamento de lapela, tudo certinho, me sentia um Royce Gracie, foi o momento em que não esperava e senti a primeira pesagem de 110 kilos sobre meu peito, perdi as forças, não obstante fora a segunda pesagem, nesse momento já perdi o fôlego, e na terceira vez , perdi o ar, "acabou, fazer o que!" pensei comigo, obviamente a luta havia terminado, mas não por desistência minha e sim pelo tempo esgotado, bom, não perdi, mas não ganhei, aliás ganhei sim, mas ganhei uma dor na costela.

O que faz refletir sobre o que estou escrevendo, não é diferente na vida e na nossa profissão, o segredo?, sim, o segredo é enfrentar, encarar de frente os desafios e não desistir no primeiro momento, as vezes os problemas que enfrentamos são pesados, igual ao meu oponente naquele dia, mas qual o maior oponente nosso senão nós mesmos?

Uma homenagem a todos da Muskito/Ribas Jiu Jitsu Team, do "Doctor".

Um abraço a todos e fiquem com Deus


terça-feira, 4 de agosto de 2009

Lucas 2:14

Existem algumas situações em nossas vidas, que nos fazem exatamente nos tornar mais fortes ou mais fracos. Algumas vezes nos tornamos fracos simplesmente por sermos passíveis de erros, de não termos o dom da perfeição, de não enfrentarmos nossos desafios de cabeça erguida, de encarar de frente algumas situações. Outras vezes nos tornamos fortes por agirmos com a razão, de pensarmos antes de agir e assim realizar o que cada um tem de melhor dentro de si, a vontade repercute na coragem e assim nos tornamos mais fortes, para enfrentar o que o mundo tem, tanto de pior, quanto de melhor.

Lembro-me da história de um amigo que trafegando pelo passeio, percebeu que um deficiente visual estava tentanto atravessar a rua, impossibilitado de passar para o outro lado devido ao grande tráfego de automóveis no local que não paravam para que sujeito passasse e além disso ninguém ao menos prestou atenção ou ao menos uma ajuda a este necessitado.Pois bem, este amigo meu correu até onde estava o senhor que não enxergava e parando os carros, ao meio às buzinas e gritarias, atravessou com o senhor que não enxergava para o outro lado da rua.Isso me fez questionar as qualidades e defeitos do ser humano, custava a boa vontade de parar o automóvel e deixar o senhor passar, ou mesmo as buzinadas sem mesmo saber o que estava acontecendo, são valores de educação que estão se perdendo e disponho a questionar que nesta situação, quem é o cego da história? Quem é o forte e quem são os fracos?

"Paz na terra aos homens de boa vontade" Lucas 2:14

Um abraço a todos e fiquem com Deus


sábado, 18 de julho de 2009

Louk Hulsman

Grandes amigos

Depois de tanto tempo sem postar, verifiquei que triplicou as visitas em nosso humilde blog, que bom, fico muito feliz por alguns se interessarem no que escrevo, e por falar em humildade, houve o falescimento, no começo do ano, já faz algum tempo hein, do que descrevo como um dos dois principais criminologistas do mundo, junto com Zaffaroni, Louk Hulsman.

*Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, descrevo aqui um dos textos do Professor Hulsman:

“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.

E viva a luta ao abolicionismo penal.

Um abraço a todos e fiquem com Deus!




Os Estigmas

J.A.C. , brasileira, solteira, 19 anos , dois filhos, um recém-nascido e outro com 2 anos de idade.
Até a presente qualificação da pessoa citada acima, demonstra a normalidade de uma jovem brasileira, e pela pouca idade em relação ao número de filhos deduz-se que seja uma jovem de baixa renda, com pouca escolaridade e, a princípio, da cor negra ou mulata.
Existe no meio jurídico, mais precisamente no âmbito processual penal o que alguns juristas declaram como os Estigmas do Direito Processual Penal. Estigma provém do latin stigmatzare que significa marcar com ferrete por pena infamante, juridicamente pode significar acusar como autor de ação penal infame, condenar.
Os Estigmas do Direito Processual Penal podem ser decifrados como os famosos 3 estigmas da letra P, o Pobre, a Prostituta e o Preto, ou seja, marcar por pena infamante aqueles que se enquadram na qualificação estigmatizada,
O primeiro estigma da letra “P” , O Pobre, é aquele que por sinal tem a possibilidade de cometer os crimes contra o patrimônio, Roubo, Furto, Extorsão, este estigma é proveniente da concepção do nosso país onde venera-se o luxuoso, o glamour a riquesa e o sucesso em si e aqueles que necessariamente não se enquadram nesta concepção aristocrática serão excluídos e estigmatizados.
O segundo estigma da letra “P” é a conhecida profissão mais velha do mundo, A Prostituição. O Brasil é o país do Carnaval e também da prostiuição infantil, segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho existem cerca de 1819 pontos de exploração sexual no país, e Minas Gerais é o maior em número de riscos de pontos de prostituição sexual infantil, são 290 no total.O turismo sexual é impulsionado pelo Carnaval, onde o estrangeiro mal intencionado desembarca no país para desenvolver suas fantasias criminosas com menores, que necessariamente e como via de regra essas crianças abusadas sexualmente, vem a se tornar dependentes químicas e infratoras, é um monstro que a própria sociedade cria.
O terceiro estigma e mais famoso da letra “P”, é o “Preto”. Descendentes de africanos escravizados, os negros brasileiros são os mais estigmatizados pela justiça processual penal, em pesquisa realizada acredita-se que 66,5 % dos negros da cidade do Rio de Janeiro estejam encarcerados.O racismo é parte presente no nosso país, apesar de hipócrita e covarde.
J.A.C. , a jovem acima qualificada, apesar de ser pobre e ser negra, não cometeu nenhum crime, cuida dos seus filhos como uma ótima mãe e trabalha sem descanso até nos finais de semana para sustentá-los, mas infelizmente terá até o fim de sua vida, baseada pela desconfiança e pelos Estigmas do Direito Processual Penal, pois possui dois dos três “P”s.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

quarta-feira, 1 de abril de 2009

O Herói dos Irmãos Naves

João Alamy Fillho nasceu em 22 de julho de 1907, engenheiro de profissão formado em 1927, ingressou após um ano de formatura na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais no qual se formou em 1933, atuando como advogado principalmente em Araguari/MG.
Eram meados de 1937, quando bate a porta do escritório do Dr. João, uma senhora conhecida na cidade de Araguari como Donana (Ana Rosa Alves), dá-se início, a partir desse momento, o que após muitos anos, viria a ser o maior marco de injustiça e erro judiciário do Brasil, o Caso dos Irmãos Naves.
Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 - 1948), dois irmãos comerciantes de cereais na cidade reuniam forças para se sustentar no comércio agrícola da época, bastante afetado pelas diversas variações econômicas do início da época de Getulio Vargas.Reunindo-se com um primo Benedito Pereira Caetano resolvem comprar em sociedade um caminhão para ajudar nas necessidades do comércio.Após alguns meses na sociedade o primo Benedito contrai muitas dívidas e impossibilitado de paga-las foge da cidade com um bom dinheiro sem dar vestígios a ninguém e nem mesmo avisar.
Após o suposto desaparecimento do primo, os irmãos Naves resolvem ir a delegacia para prestar queixa da incógnita do paradeiro de Benedito, da-se neste momento início as investigações e o drama dos Irmãos Naves e Seus Familiares.
O delegado que fora substituído no meio das investigações levanta suspeita de que os Irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves eram os supostos assassinos do primo.
Com um Inquério Policial baseado em prisões dos familiares, violência sexual das esposas e da mãe dos acusados que também foram presas e principalmente a tortura dos dois irmãos a ponto de realizarem espancamentos, tortura psicológica, e amarrarem os Naves em árvores no sentido de ponta cabeça e espancamento misturando o sangue que descia de seus corpos com mel, afim de que se alastrassem abelhas e insetos por dois dias.
Até o presente momento o Dr. João Alamy Filho acreditava que os irmãos eram verdadeiramente os supostos assassinos do primo, até o momento em que Donana bate a porta de seu escritório e conta-lhe o que lhe havia acontecido e com seus filhos, os Irmãos Naves.
Após dois júris no qual os irmãos foram absolvidos e respectivamente depois condenados pelo Tribunal, foram os dois condenados a 25 anos de prisão tendo sua pena reduzida a 8 anos e 3 meses de detenção.
Cumprida a pena, morre o irmão mais novo Joaquim Naves sem ao menos saber e contradizer a opinião pública que os arrebatara de tal maneira que não podiam nem mesmo sair na rua.
Passado-se 20 anos de martírio, eis que surge na cidade o foragido primo Benedito, no qual os irmãos Naves foram condenados por supostamente terem o assassinado,Sebastião o irmão mais velho e ainda vivo, vai com policiais ao encontro do primo e constata que era o mesmo do qual eles foram condenados, Benedito alega que não tinha conhecimento do caso acontecido com os primos,passado algum tempo Benedito morre em um acidente trágico de avião.
O Dr. João Alamy Filho consegue após 20 anos de luta a inocência dos Irmãos Naves que são finalmente inocentados pelo Tribunal de Justiça.
Deixo aqui a minha homenagem ao Dr. João Alamy Filho que completaria 102 anos de nascimento em 2009, que com certeza, se tivesse a oportunidade de conhecê-lo expressaria a frase que mais poderia o exemplificar ou descrevê-lo , a frase de Ernesto Che Guevara para homenageá-lo “Se você treme de indignação quando acontece uma injustiça no mundo, somos companheiros”

Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus
Colocando em “cheque”

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Esse foi o entendimento em que chegaram os Ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, que editaram a súmula nº. 370 na qual dispõe sobre o cheque pré-datado e sua apresentação antes do término da data designada.
O Superior Tribunal de Justiça diante da decisão que proferiu a Súmula 370, entenderam haver dano moral quando o cheque pré-datado é depositado antes do combinado, acreditamos que no entendimento dos nobres magistrados, sendo um acordo firmado e avençado entre as partes, deve-se efetivamente ser cumprido, pois o não cumprimento por uma das partes da relação obrigacional pactuada necessariamente gera danos a outra parte, ou no sentido do dano moral frisado pela súmula, defina que moralmente esteja ferida a reputação do emissor de cheque pré-datado, o que seria passível de indenização. Tal decisão seria ótima se respectivamente não fosse contrária ao que diz a Lei.
A Lei nº. 7.357 de 2 de Setembro de 1985 conhecida como “A Lei do Cheque” dispõe no capítulo IV - Da Apresentação e do Pagamento, em seu artigo 32: “ O cheque é pagável à vista” e “Considera-se não escrita qualquer menção em contrário” ou seja, o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, independente de pré-datação , o cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da sua emissão.
A pós-datação, denominado pré-datado, na verdade é simples costume comercial, não designado ou determinado em Lei no Brasil, ficando à determinação do portador do cheque, descontá-lo ou não, seja o cheque pré-datado ou não. No entanto, com a nova súmula nº. 370 do Superior Tribunal de Justiça coloca-se em xeque o que dispõe a Lei nº. 7.357/85.
Hans Kelsen, um alemão que foi perseguido pelos nazistas e veio a se fixar nos Estados Unidos, trouxe em seu livro Teoria Pura do Direito, o que viria a ser uma das maiores revoluções no âmbito jurídico do século XX, resumidamente, entendeu Kelsen, haver uma hierarquia entre as normas jurídicas, o que se definiria como Hierarquia Entre As Leis. Fixando o ordenamento jurídico dos Países, Kelsen definiu a Hierarquia das Leis com uma pirâmide, que primeiramente, em seu topo é ocupado pela Constituição Federal, e respectivamente em ordem decrescente seria seguida das Emendas Constitucionais, Leis Complementares, leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas e Jurisprudências, Portarias, etc.
Pois bem, A Lei nº. 7.357/85 é uma Lei Ordinária e na Hierarquia das Leis prevalece sobre as Súmulas e Jurisprudências proferidas pelos Tribunais Superiores, voltando-se para a resolução dos cheques pré-datados no nosso entendimento a Lei do Cheque prevalece sobre a Súmula 370, mas no entanto, como o Direito não é uma Ciência Exata e sim passível de opiniões divergentes cabe àqueles que tem coragem e argumentação demonstrar o que é racionalmente viável.
Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus