terça-feira, 4 de agosto de 2009

Lucas 2:14

Existem algumas situações em nossas vidas, que nos fazem exatamente nos tornar mais fortes ou mais fracos. Algumas vezes nos tornamos fracos simplesmente por sermos passíveis de erros, de não termos o dom da perfeição, de não enfrentarmos nossos desafios de cabeça erguida, de encarar de frente algumas situações. Outras vezes nos tornamos fortes por agirmos com a razão, de pensarmos antes de agir e assim realizar o que cada um tem de melhor dentro de si, a vontade repercute na coragem e assim nos tornamos mais fortes, para enfrentar o que o mundo tem, tanto de pior, quanto de melhor.

Lembro-me da história de um amigo que trafegando pelo passeio, percebeu que um deficiente visual estava tentanto atravessar a rua, impossibilitado de passar para o outro lado devido ao grande tráfego de automóveis no local que não paravam para que sujeito passasse e além disso ninguém ao menos prestou atenção ou ao menos uma ajuda a este necessitado.Pois bem, este amigo meu correu até onde estava o senhor que não enxergava e parando os carros, ao meio às buzinas e gritarias, atravessou com o senhor que não enxergava para o outro lado da rua.Isso me fez questionar as qualidades e defeitos do ser humano, custava a boa vontade de parar o automóvel e deixar o senhor passar, ou mesmo as buzinadas sem mesmo saber o que estava acontecendo, são valores de educação que estão se perdendo e disponho a questionar que nesta situação, quem é o cego da história? Quem é o forte e quem são os fracos?

"Paz na terra aos homens de boa vontade" Lucas 2:14

Um abraço a todos e fiquem com Deus


sábado, 18 de julho de 2009

Louk Hulsman

Grandes amigos

Depois de tanto tempo sem postar, verifiquei que triplicou as visitas em nosso humilde blog, que bom, fico muito feliz por alguns se interessarem no que escrevo, e por falar em humildade, houve o falescimento, no começo do ano, já faz algum tempo hein, do que descrevo como um dos dois principais criminologistas do mundo, junto com Zaffaroni, Louk Hulsman.

*Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”, descrevo aqui um dos textos do Professor Hulsman:

“Não se costuma perder tempo com manifestações de simpatia pela sorte do homem que vai para a prisão, porque se acredita que ele fez por merecer. ‘Este homem cometeu um crime’ –pensamos; ou, em termos mais jurídicos. ‘foi julgado culpável por um fato punível com pena de prisão e, portanto, se fez justiça ao encarcera-lo’. Bem, mas o que é um crime? O que é um fato punível? Como diferenciar um fato punível de um fato não-punível? Por que ser homossexual, se drogar ou ser bígamo são fatos puníveis em alguns países e não em outros? Por que condutas que antigamente eram puníveis, como a blasfêmia, a bruxaria, a tentativa de suicídio etc, hoje não são mais? As ciências criminais puseram em evidência a relatividade do conceito de infração, que varia no tempo e no espaço, de tal modo que o que é ‘delituoso’ em um contexto é aceitável em outro. Conforme você tenha nascido num lugar ao invés de outro, ou numa determinada época e não em outra, você é passível – ou não – de ser encarcerado pelo que fez, ou pelo que é”
Louk Hulsman.

E viva a luta ao abolicionismo penal.

Um abraço a todos e fiquem com Deus!




Os Estigmas

J.A.C. , brasileira, solteira, 19 anos , dois filhos, um recém-nascido e outro com 2 anos de idade.
Até a presente qualificação da pessoa citada acima, demonstra a normalidade de uma jovem brasileira, e pela pouca idade em relação ao número de filhos deduz-se que seja uma jovem de baixa renda, com pouca escolaridade e, a princípio, da cor negra ou mulata.
Existe no meio jurídico, mais precisamente no âmbito processual penal o que alguns juristas declaram como os Estigmas do Direito Processual Penal. Estigma provém do latin stigmatzare que significa marcar com ferrete por pena infamante, juridicamente pode significar acusar como autor de ação penal infame, condenar.
Os Estigmas do Direito Processual Penal podem ser decifrados como os famosos 3 estigmas da letra P, o Pobre, a Prostituta e o Preto, ou seja, marcar por pena infamante aqueles que se enquadram na qualificação estigmatizada,
O primeiro estigma da letra “P” , O Pobre, é aquele que por sinal tem a possibilidade de cometer os crimes contra o patrimônio, Roubo, Furto, Extorsão, este estigma é proveniente da concepção do nosso país onde venera-se o luxuoso, o glamour a riquesa e o sucesso em si e aqueles que necessariamente não se enquadram nesta concepção aristocrática serão excluídos e estigmatizados.
O segundo estigma da letra “P” é a conhecida profissão mais velha do mundo, A Prostituição. O Brasil é o país do Carnaval e também da prostiuição infantil, segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho existem cerca de 1819 pontos de exploração sexual no país, e Minas Gerais é o maior em número de riscos de pontos de prostituição sexual infantil, são 290 no total.O turismo sexual é impulsionado pelo Carnaval, onde o estrangeiro mal intencionado desembarca no país para desenvolver suas fantasias criminosas com menores, que necessariamente e como via de regra essas crianças abusadas sexualmente, vem a se tornar dependentes químicas e infratoras, é um monstro que a própria sociedade cria.
O terceiro estigma e mais famoso da letra “P”, é o “Preto”. Descendentes de africanos escravizados, os negros brasileiros são os mais estigmatizados pela justiça processual penal, em pesquisa realizada acredita-se que 66,5 % dos negros da cidade do Rio de Janeiro estejam encarcerados.O racismo é parte presente no nosso país, apesar de hipócrita e covarde.
J.A.C. , a jovem acima qualificada, apesar de ser pobre e ser negra, não cometeu nenhum crime, cuida dos seus filhos como uma ótima mãe e trabalha sem descanso até nos finais de semana para sustentá-los, mas infelizmente terá até o fim de sua vida, baseada pela desconfiança e pelos Estigmas do Direito Processual Penal, pois possui dois dos três “P”s.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

quarta-feira, 1 de abril de 2009

O Herói dos Irmãos Naves

João Alamy Fillho nasceu em 22 de julho de 1907, engenheiro de profissão formado em 1927, ingressou após um ano de formatura na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais no qual se formou em 1933, atuando como advogado principalmente em Araguari/MG.
Eram meados de 1937, quando bate a porta do escritório do Dr. João, uma senhora conhecida na cidade de Araguari como Donana (Ana Rosa Alves), dá-se início, a partir desse momento, o que após muitos anos, viria a ser o maior marco de injustiça e erro judiciário do Brasil, o Caso dos Irmãos Naves.
Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 - 1948), dois irmãos comerciantes de cereais na cidade reuniam forças para se sustentar no comércio agrícola da época, bastante afetado pelas diversas variações econômicas do início da época de Getulio Vargas.Reunindo-se com um primo Benedito Pereira Caetano resolvem comprar em sociedade um caminhão para ajudar nas necessidades do comércio.Após alguns meses na sociedade o primo Benedito contrai muitas dívidas e impossibilitado de paga-las foge da cidade com um bom dinheiro sem dar vestígios a ninguém e nem mesmo avisar.
Após o suposto desaparecimento do primo, os irmãos Naves resolvem ir a delegacia para prestar queixa da incógnita do paradeiro de Benedito, da-se neste momento início as investigações e o drama dos Irmãos Naves e Seus Familiares.
O delegado que fora substituído no meio das investigações levanta suspeita de que os Irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves eram os supostos assassinos do primo.
Com um Inquério Policial baseado em prisões dos familiares, violência sexual das esposas e da mãe dos acusados que também foram presas e principalmente a tortura dos dois irmãos a ponto de realizarem espancamentos, tortura psicológica, e amarrarem os Naves em árvores no sentido de ponta cabeça e espancamento misturando o sangue que descia de seus corpos com mel, afim de que se alastrassem abelhas e insetos por dois dias.
Até o presente momento o Dr. João Alamy Filho acreditava que os irmãos eram verdadeiramente os supostos assassinos do primo, até o momento em que Donana bate a porta de seu escritório e conta-lhe o que lhe havia acontecido e com seus filhos, os Irmãos Naves.
Após dois júris no qual os irmãos foram absolvidos e respectivamente depois condenados pelo Tribunal, foram os dois condenados a 25 anos de prisão tendo sua pena reduzida a 8 anos e 3 meses de detenção.
Cumprida a pena, morre o irmão mais novo Joaquim Naves sem ao menos saber e contradizer a opinião pública que os arrebatara de tal maneira que não podiam nem mesmo sair na rua.
Passado-se 20 anos de martírio, eis que surge na cidade o foragido primo Benedito, no qual os irmãos Naves foram condenados por supostamente terem o assassinado,Sebastião o irmão mais velho e ainda vivo, vai com policiais ao encontro do primo e constata que era o mesmo do qual eles foram condenados, Benedito alega que não tinha conhecimento do caso acontecido com os primos,passado algum tempo Benedito morre em um acidente trágico de avião.
O Dr. João Alamy Filho consegue após 20 anos de luta a inocência dos Irmãos Naves que são finalmente inocentados pelo Tribunal de Justiça.
Deixo aqui a minha homenagem ao Dr. João Alamy Filho que completaria 102 anos de nascimento em 2009, que com certeza, se tivesse a oportunidade de conhecê-lo expressaria a frase que mais poderia o exemplificar ou descrevê-lo , a frase de Ernesto Che Guevara para homenageá-lo “Se você treme de indignação quando acontece uma injustiça no mundo, somos companheiros”

Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus
Colocando em “cheque”

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Esse foi o entendimento em que chegaram os Ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, que editaram a súmula nº. 370 na qual dispõe sobre o cheque pré-datado e sua apresentação antes do término da data designada.
O Superior Tribunal de Justiça diante da decisão que proferiu a Súmula 370, entenderam haver dano moral quando o cheque pré-datado é depositado antes do combinado, acreditamos que no entendimento dos nobres magistrados, sendo um acordo firmado e avençado entre as partes, deve-se efetivamente ser cumprido, pois o não cumprimento por uma das partes da relação obrigacional pactuada necessariamente gera danos a outra parte, ou no sentido do dano moral frisado pela súmula, defina que moralmente esteja ferida a reputação do emissor de cheque pré-datado, o que seria passível de indenização. Tal decisão seria ótima se respectivamente não fosse contrária ao que diz a Lei.
A Lei nº. 7.357 de 2 de Setembro de 1985 conhecida como “A Lei do Cheque” dispõe no capítulo IV - Da Apresentação e do Pagamento, em seu artigo 32: “ O cheque é pagável à vista” e “Considera-se não escrita qualquer menção em contrário” ou seja, o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, independente de pré-datação , o cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da sua emissão.
A pós-datação, denominado pré-datado, na verdade é simples costume comercial, não designado ou determinado em Lei no Brasil, ficando à determinação do portador do cheque, descontá-lo ou não, seja o cheque pré-datado ou não. No entanto, com a nova súmula nº. 370 do Superior Tribunal de Justiça coloca-se em xeque o que dispõe a Lei nº. 7.357/85.
Hans Kelsen, um alemão que foi perseguido pelos nazistas e veio a se fixar nos Estados Unidos, trouxe em seu livro Teoria Pura do Direito, o que viria a ser uma das maiores revoluções no âmbito jurídico do século XX, resumidamente, entendeu Kelsen, haver uma hierarquia entre as normas jurídicas, o que se definiria como Hierarquia Entre As Leis. Fixando o ordenamento jurídico dos Países, Kelsen definiu a Hierarquia das Leis com uma pirâmide, que primeiramente, em seu topo é ocupado pela Constituição Federal, e respectivamente em ordem decrescente seria seguida das Emendas Constitucionais, Leis Complementares, leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas e Jurisprudências, Portarias, etc.
Pois bem, A Lei nº. 7.357/85 é uma Lei Ordinária e na Hierarquia das Leis prevalece sobre as Súmulas e Jurisprudências proferidas pelos Tribunais Superiores, voltando-se para a resolução dos cheques pré-datados no nosso entendimento a Lei do Cheque prevalece sobre a Súmula 370, mas no entanto, como o Direito não é uma Ciência Exata e sim passível de opiniões divergentes cabe àqueles que tem coragem e argumentação demonstrar o que é racionalmente viável.
Um Abraço a Todos e Fiquem com Deus

sábado, 14 de fevereiro de 2009

A Democracia das Abobrinhas

Enquanto muitos cidadãos têm dificuldade da interpretação das leis e de conhecer os seus direitos, alguns legisladores se empenham a produzir leis cada vez mais ridículas e fúteis a cada ano que se passa.
Seriam engraçadas tais leis, se não fossem gastos milhões com despesas públicas para a elaboração do que, digamos, leis inócuas, para não dizer verdadeira fábrica de abobrinhas legislativas.
Somente na área de criação de datas comemorativas temos, por exemplo, o Dia do Calcário Agrícola, o Dia Nacional da Voz e o Dia do Campo Limpo, todas leis federais criadas por algum deputado que por sinal estava muito ocupado com seu serviço.
Mas se engana quem acha que somente o Brasil possui leis bizarras, o país que representa a maior democracia do mundo,os Estados Unidos, são os campeões em legislação fútil do mundo.Demos como exemplo no Estado do Alabama onde uma lei que proíbe os habitantes de usarem bigodes postiços que venham a provocar risos na igreja, ou em Utah, onde é ilegal não beber leite, engana-se quem acha que referidas leis somente são criadas em estados Americanos de menor influência no país, até cidades como Nova York possuem estupefata lei onde fixou-se pena de morte para quem pular de um edifício, em São Francisco proíbe-se as pessoas feias de andar pelas ruas, Em Los Angeles não se pode dar banho a dois bebês ao mesmo tempo e na mesma banheira. É proibido chorar no banco dos réus. O homem pode bater na mulher contanto que seja com cinto ou correia de couro, exigida largura inferior a dois dedos, salvo se houver consentimento da mulher.
Abraham Lincoln foi o décimo sexto presidente americano, e foi o maior defensor dos ideais democráticos dos Estados Unidos, vem de um de seus pronunciamentos a frase: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.”, no entanto se estivesse hoje entre nós brasileiros, ou os americanos, provavelmente, com sua genialidade, mudaria a frase para: “Em um estado democrático, um povo merece o governo que possui”.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Exame da Ordem

Neste domingo, dia 01 de fevereiro de 2009 à partir das 09:00 horas será realizado em Minas Gerais a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Minas Gerais.No ano de 2007, de acordo com o Índice e estatística contido no site da OAB/MG foram 385 inscritos sendo um índice geral de 31,14 %, ou seja, de todos os bacharéis que se inscreveram para o exame, apenas 31,14 % foram aprovados nos três exames realizados anualmente pela Ordem, isto somente na cidade de Pouso Alegre, voltando-se para o Estado de Minas Gerais inteiro, este número cai substancialmente.
Mas o que vêm a explicar esse número tão baixo de aprovações neste exame para se ter o título de Advogado?
As perguntas sempre continuam e as respostas permanecem as mesmas, ou seja, o principal envolvimento da baixa aprovação no exame da Ordem é o grande número de Faculdades de Direito, em detrimento à qualidade de Ensino Jurídico no país.O Brasil é o 3º país do mundo em número de advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e para a Índia, isso explica em números que existe no país 1 advogado para cada 370 habitantes e que mesmo assim são aprovados 10 mil advogados todo ano na Ordem dos Advogados do Brasil.Verificando através da análise do índice de aprovação com o número de bacharéis aprovados em todo país, tem-se uma noção imensa do número de faculdades de direito no Brasil.
A segunda fase do Exame da Ordem conterá em sua prova, uma questão prática onde o candidato realizará um peça processual e cinco questões dissertativas que virá de acordo com a área em que escolheu, se o aluno optou por Direito Penal e Processual Penal realizará a o exame de segunda fase todo envolvendo a prática processual penal voltada para a advocacia criminal.
Muitos irão ser reprovados e tantos outros sairão felizes das provas, é uma questão complicada que impede de exercer a profissão de advogado, mas que envolve o que um bacharel em direito deve ter de melhor, a dedicação ao estudo do direito.
No mesmo instante veio em mente a lembrança de um garoto que trabalhava de Office Boy em uma imobiliária, freqüentava filas de banco e colocava placas de aluguel nas casas, ganhava pouco, e com muita sorte e a colaboração daquelas pessoas que sempre estão dispostas a ajudar conseguiu uma meia bolsa na faculdade, não parou de trabalhar e ainda conseguiu no serviço um dia para fazer estágio na Defensoria Pública de Minas Gerais, sonhava em atuar na prática advocatícia, principalmente na mais árdua área da profissão, a advocacia criminal, bom, este garoto conseguiu formar, e realizou, com dinheiro emprestado que sua mãe conseguira com os vizinhos, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje este garoto realizou o seu sonho, é um Advogado.
A todos alunos que prestarão a prova domingo desejo-lhes boa sorte e façam a prova com calma e observando atentamente o enunciado, como este mesmo garoto realizou, foi aprovado e que aqui vos escreve.
Um abraço a todos e fiquem com Deus

Luiz Augusto de Moraes Silva