sábado, 26 de março de 2011

Duas orelhas e uma boca

Dois mil e quinhentos metros em 12 minutos! Esse é o percurso que eu estou fazendo em um teste de Cooper que inventei baseado no edital da Acadepol de Minas Gerais, e até que está dando resultado, com uma dieta sem extremismos estou emagrecendo, até parei de andar muito de carro e agora estou fazendo minhas atividades a pé, protocolar petições, buscar a namorada, tudo sem usar o veículo automotor.

Numa dessas caminhadas vou a uma instituição de apoio a dependentes químicos e alcoólatras em que me ofereci para atuar como advogado voluntário. É um começo devagar onde ainda estou aguardando alguns chamados para atuar de alguma forma.

Nesse dia da caminhada encontrei três garotos que estão em recuperação e que ficam no atendimento na entrada da instituição, são três adolescentes aparentemente com idade entre 14 e 16 anos. Depois que cheguei, vi que os três garotos estavam quietos e desconfiados com a minha presença do lado de fora da instituição, onde o que separa a saída da entrada é um portão de garagem e estava eu do lado de fora com traje social e gravata e aqueles garotos sem jeito olhando para mim. É comum esses garotos terem certa reprimenda ou repulsa à pessoas engravatadas, alguns desses garotos já conheceram o judiciário e sabem muito bem como é a forma de alguns membros públicos do judiciário falarem com menores infratores.

Desde minha infância fui muito perceptivo, curioso, como a maioria das crianças sabia tudo que estava acontecendo em minha volta, àquelas conversas sobre família que as crianças não poderiam ouvir, sabia de tudo e também me perguntava por que muitos adultos não davam atenção às crianças, eu falava com algumas pessoas sobre um inseto que vi ou a bola que ganhei e alguns falavam legal! É isso aí!

Com esses garotos eu não iria fazer isso, não iria esperar eles falarem, porque não falariam, já não tiveram atenção dos adultos e muito menos do judiciário que é um órgão muito mais emissor do que ouvinte, nisso eu percebi que um deles estava com o cabelo arrepiado, era vaidoso, e falei para os outros dois garotos: esse aí gosta do Restart! E aquela desconfiança já se fora, o sorriso voltou nas faces desses jovens e foi a entrada para conversarmos sobre música, principalmente sobre rock´n roll e heavy metal, ACDC, Iron Maiden, Ozzy e até Restart, apenas dois conversavam comigo o outro ficava quieto de cabeça baixa, tentei conversar com este garoto, mas ele não me respondeu, era um garoto moreno do sol, com poucos cabelos, chinelo de dedo, o garoto parecia um réu num júri popular, não falava com ninguém só ficava de cabeça baixa, pois bem, despedi deles e fui embora.

Atuando como na infância, fui perguntar daquele garoto e fiquei sabendo que ele fugira de algumas instituições de recuperação e que era portador do vírus HIV desde o nascimento.

No outro dia fui de carro à instituição e encontrei os mesmos garotos e chamei-os para mostrar um Rock´n Roll no carro,uma música que era do guitarrista Steve Vai, dois vieram, somente o garoto de cabeça baixa no dia passado que não foi, depois de mostrar o som, fui tentar conversar com o garoto mas novamente ele não me respondeu, mas perceptivo, vi que ele estava com a camisa do Atlético Mineiro e fiz a pergunta mais besta de todas: você torce pro Galo? Para meu espanto ele respondeu que sim, e fiz outra pergunta besta: e você gosta do Cruzeiro? E para novamente meu espanto ele disse que sim, falei: não acredito! Um torcedor do Atlético que também gosta do Cruzeiro? Nunca vi isso! Ele olhou para mim levantando a cabeça e deu um sorriso, fraco, mas foi um sorriso. Nesse mesmo dia fiquei com aquilo na cabeça, queria comprar alguma coisa do Atlético para dar para ele, queria saber o que ele tinha a dizer e quem sabe com o futebol eu conseguiria tirar algo daquele garoto, porque pelo jeito, ele ouviu muito e falou pouco a vida inteira.

Chegando de tarde na instituição só encontrei os dois garotos que conversei sobre Rock, não encontrei o garoto atleticano, resolvi não perguntar para onde ele foi, fiquei quieto.

Neste dia eu percebi que tenho muito em comum com esses garotos e conversei sobre assuntos que gosto e que eles também gostam, de Rock e de Futebol e lembrei-me de um documentário feito sobre dois garotos americanos que entraram na escola armados e mataram 13 pessoas e depois se mataram no Instituto Escolar Columbine, esses dois garotos americanos escutavam Marilyn Manson, um Rockstar. Questionado por um repórter sobre o que ele falaria para os garotos de Columbine, Marilyn Manson disse: “Eu não falaria nada, eu ouviria o que eles tinham a dizer!”

Um abraço a todos e fiquem com Deus

sábado, 12 de março de 2011

Nem parece que esta é minha casa

Acabou o carnaval! Quarta feira de cinzas, o dia da ressaca dos foliões, da rejuvenização da vida diante de Deus, de começo de ano para muitos brasileiros. A quarta-feira de cinzas é também, o que muitos não sabem, um dos dias mais procurados de clínicas de reabilitação por usuários de drogas.

Enquanto a maioria dos foliões, na quarta feira de cinzas estão com ressacas devido ao excesso e que muitas vezes os sintomas passam em um dia, os usuários de drogas consideradas pesadas, se não vieram a óbito, ou estão em estado de coma ou estão presos, ou também, uma minoria, estão com ressaca, mas não esta ressaca que passa de um dia para outro como a dos foliões e sim uma ressaca na alma, no máximo interior da pessoa, uma ressaca que fica e não sai, esses usuários procuram uma nova vida em uma nova casa, uma casa de reabilitação e recuperação.

Nesse ano que passou, tive a oportunidade de conhecer muita gente e de dizer sem sombra de dúvidas que mais ouvi do que falei, ouvi muita besteira, mas também muita coisa boa que guardarei para minha vida inteira.

Frases são formas de lembranças das pessoas que passam nas nossas vidas, muitas dessas pessoas nem se lembram do que saíram de suas bocas, e também não sabem que podem causar um impacto profundo nos ouvintes, tanto para o mal quanto para o bem.

Uma das frases mais marcantes em minha vida foi dita neste carnaval, por uma pessoa, aliás por três pessoas que possuem no olhar uma bondade incomum e como estrelas descobertas a pouco tempo por nós mortais, brilham mais do que todas as outras num espaço com milhões de constelações.

Recém casada, em sua primeira e nova linda casa, esta pessoa falou para suas irmãs (uma delas é uma das pessoas mais importantes da minha vida): “Esta casa é tão grande e tão bonita que nem parece que é minha” e aquilo ficou na minha cabeça, foi impactante e ao mesmo tempo emocionante ver o sonho de uma pessoa tão sofrida realizado, ela poderia ter dito qualquer coisa, poderia ter feito um discurso, poderia ter escrito nos facebook´s da vida, mas não! Não soaria frase tão simples e tão grande como a que foi dita.

No outro dia, perguntei a ela se lembrava do que tinha dito na sacada da casa para suas irmãs, agindo normalmente ela disse que não.

A humildade é uma virtude humilde J

Uma homenagem às estrelas Itaiana, Janaína e a proprietária Juliana.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

FIM DOS ADVOGADOS


O ano é 2209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?

A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.

– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?


O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, há muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.

– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados, esse supervilão se valeu da “União” de três Poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro Poder, a União permitiu a criação de i nfinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo Poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.

O terceiro Poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro Poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se de nominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ .

Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos.
Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes.

Eu já contei por que as cobras não picam os advogados?


*Autoria Desconhecida*

terça-feira, 6 de julho de 2010

A Prescrição

Prezados Boa tarde!

Começo este post fazendo uma pergunta a vocês? O que é Prescrição? Quem responder ganhará uma viagem totalmente grátis envolta da imaginação.

Imagine-se como os doutrinadores mais antigos, como Giulio Battaglini "Prescrição é o que cessa a exigência de uma reação contra o delito, presumindo a lei que, se o tempo não cancela a memória dos acontecimentos humanos, pelo menos a atenua ou esmaece."

Poderia imaginar conforme os doutrinadores modernos, como Gustavo Otaviano D. Junqueira "Prescrição trata-se de sanção ao Estado pela demora em seu proceder. Pode se referir à pretensão punitiva e à pretensão executória."

Ainda imaginar-se Desembargador e basear na jurisprudência dos tribunais como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A prescrição é matéria de ordem pública, reconhecível em qualquer fase do processo e até mesmo de ofício, restando prejudicado o exame do mérito" (TJMG, RT 833/621).

Mas, afinal, o que é prescrição?

Na sociedade, é muito comum conhecer alguém que já foi ou está sendo processado criminalmente.A maioria das vezes verifica-se que essas pessoas não são muito vistas nas ruas ou mudam-se para outros lugares,para outras cidades ou estados.Na imaginação de muitos, acredita-se que os acusados de algum crime mudam-se para escapar da acusação, ou por serem foragidos ou medo da condenação à pena privativa de liberdade, o que realmente pode acontecer, mas entretanto não é o que realmente acontece.

Muitos dos acusados mudam de domicílio não para "fugir" da justiça, mas para evitar uma repercussão social que estigmatiza aquele que responde a um processo criminal, respondem o processo através de carta precatória da cidade da onde veio a residir, o que não torna o processo nulo e muito menos o cometimento de alguma ilegalidade por parte do acusado.

Tornando-se aos estigmas da repercussão social imputada aos acusados, imagina-se através da morosidade do judiciário que um acusado passe anos sem obter um resultado do Estado sobre o processo no qual está envolvido. O Estado possui o que chamamos de jus puniendi , que é o dever/direito de punir aqueles que violam a lei penal, no entanto não pode haver uma eternidade para a resolução do Estado de um processo criminal, pois estaria assim estigmatizando pela eternidade aquele que cometeu uma infração penal, por isso surge como excludente desta punibilidade estatal, a prescrição, que nada mais é que uma excludente de punibilidade impondo uma delimitação de tempo para o exercício do poder punitivo do Estado vedando este que persiga o cidadão criminalmente por tempo indeterminado tornando, a prescrição, fundamental para um Estado Democrático.

Na verdade, tentamos passar para o leitor uma demonstração através da imaginação um dos institutos mais importantes do direito penal (já que é questão de mérito), o que para um estudante de direito torna-se fácil, no entanto para explicar para alguém que não opera na área é complicado. Para obter conhecimento é necessário ouvir, ler , estudar, no entanto para se passar a alguém o que você tem entendimento é necessário explicar, seja escrevendo, conversando, gesticulando, da forma mais simples, não demonstrando para a pessoa que você realmente sabe, mas demonstrando no sentido que ela passe a entender e a saber o que você está explicando, por isso que: "A imaginação é mais importante que o conhecimento" Albert Einstein

Um abraço a todos e fiquem com Deus

terça-feira, 16 de março de 2010

Roxin x Zaffaroni

Bom dia meus caros

Já faz algum tempo que não escrevo, escrever mesmo, no blog. Decidi neste tempo (que estamos cada vez sem) postar algumas publicações de outros juristas, como a decisão do ilustre magistrado em conceder liberdade provisória a dois acusados de furto de duas melancias, e por falar em liberdade provisória, fiquei muito feliz em analisar em um processo que uma Procuradora da República representante do Ministério Público Federal que já atuou em nossa cidade, requereu liberdade provisória a dois jovens acusados que por sinal eram primários sem antecedentes e trabalhadores.Para se ter uma ideia de como é difícil a acusação através do Ministério Público requerer a liberação de alguém preso cautelarmente, vale ressaltar que em um ano como estagiário da Defensoria Pública e quase dois atuando como profissional da área do direito é a primeira vez que vejo tal pedido formulado por um Promotor de Justiça, que no âmbito da justiça federal é denominado Procurador da República.

Cada vez que sou intimado ou nomeado para
atuar para a Justiça Federal verifico todo o processo e algumas vezes até com 4 ou cinco volumes, isso que cada volume tem aparentemente 200 páginas, se me perguntam se é cansativo, respondo que é divertido, se me perguntam como gosto de fazer isso, digo que amo o que faço. Em alguns desses processos em que fui nomeado verifiquei que era a Procuradora da República que fizera o pedido de liberdade aos dois jovens, sempre com um linguajar simples , mas sem perder a tecnicidade comecei a admirar suas peças e seu bom senso perante o processo penal, com peças de 3 laudas altamente técnicas ,confesso que para a defesa era um pouco difícil apresentar contraposição, o que demandava um maior estudo dos casos , livros, jurisprudências, sentenças, mas sempre lembrava desta procuradora pelo pedido que até então nunca tinha visto.

Infelizmente não tive a oportunidade de conhecê-la, já que fora transferida para outra
subseção judiciária, mas posso dizer que a parte contrária através desta procuradora me ajudou muito, porque o profissionalismo em que ela atuava demandava muito de mim, cada vez mais tinha que estudar, analisar e "queimar a cabeça", isso, num certo ponto, trouxe-me um maior conhecimento de uma técnica jurídica mais bem treinada.

Outro tempo, recebi outro processo para contra-
arrazoar um Recurso oferecido pelo Ministério Público Federal, desta vez outro procurador e de começo vi uma citação em sua peça do jurista alemão Claus Roxin que para se ter uma ideia possui 17 doutorados honorários em universidades pelo mundo, perguntei-me "e agora José?" parafraseando Drummond, andava de um lado para o outro pensando em alguma maneira de contestar à altura aquele recurso da acusação, alguns falavam comigo e acabava não ouvindo, até que lembrei dos tempos da faculdade onde o professor de direito penal falou sobre os três maiores criminalistas do mundo que degladiavam doutrinas penais onde um deles lançava um artigo e os outros dois contestavam, outro lançava algum livro e já havia motivos para serem lançados livros pelos outros dois. Um desses criminalistas é o alemão Claus Roxin e outro Eugênio Raul Zaffaroni.

Nascido em Buenos Aires em 1940,
Zaffaroni é Ministro da Suprema Corte da Nação Argentina tendo publicado 27 livros em toda América Latina dentre elas Manual de Direito Penal Brasileiro com José Henrique Pierangelli explicando a origem do direito penal Brasileiro até os dias de hoje. Voltado para a criminologia crítica, Zaffaroni é adepto a um minimalismo penal do Estado, não com uma intervenção mínima, pois até entende que a intervenção do Estado é um garantismo do Estado Democrático de Direito explicando que o poder punitivo é um instrumento legítimo para garantia penal, no entanto, entende Zaffaroni que o direito de punir do Estado deve -se ser mínima em relação a quantitativa da punição, a função do direito penal passa a ser apenas a de impor obstrução à arbitrariedade estatal. É o Minimalismo Penal.

Heureca! Lá vai eu procurar tudo sobre Zaffaroni e implementar as minhas contra-razões, fiquei cansado da vista de tanto procurar e estudar mas ficou uma das minhas melhores peças, esta foi uma forma de estar em paridade com as razões recursais brilhantes da acusação, expliquei sobre a Teoria da Tipicidade Conglobante defendida por Zaffaroni e agora aguardamos a decisão dos nobres Desembargadores, quem vencerá Roxin ou Zaffaroni?

Disponho um pedacinho da minha peça onde explico a Teoria da
Tipicidade Conglobante:

III - Do princípio da insignificância e a teoria da tipicidade conglobante na aplicabilidade ao delito do artigo 289 do Código Penal

Na lição de Zaffaroni a “tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem nominativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que possa excluir do âmbito do típico aquelas condutas que aparentemente estão proibidas.”

A favor da liberdade em razão da garantia da reserva legal a teoria de Eugênio Raul Zaffaroni desenvolveu o correlacionamento do tipo penal que lhe da o fundamento a norma proibitiva e o bem jurídico tutelado sustentando que para existir tipicidade penal é indispensável haver não só tipicidade legal, mas também a tipicidade conglobante, isto é, violação a norma proibitiva que não pode ser vista isoladamente, posto que inserida em todo o conjunto de normas dos diversos ramos do direito, o que reduz a amplitude do tipo penal corrigindo-o.


Seja humilde de reconhecer que existem pessoas melhores que você, mas estude para, no mínimo, ser igual a elas.


Um abraço a todos e fiquem com Deus



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O poder do frango na indústria do dano moral

Prezados leitores, boa tarde.

Disponho para vocês o que um frango pode fazer:

24/02/2010 - Frango abaixo do peso gera indenização

Um lanterneiro de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, ganhou o direito de ser indenizado materialmente pela compra de um frango congelado com adição de água para aumentar o peso do produto. Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), O Supermercado e a Empresa Distribuidora de Frios terão de restituir ao cliente o valor da compra (R$5,83) efetuada no Supermercado . A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo D.T.R., o comprador da ave, o peso que constava na embalagem era 3,91 kg, mas, ao descongelar o frango, ele percebeu que mais de 50% do produto era composto por gelo. Ao retornar ao supermercado para reclamar, o gerente lhe ofereceu dois frangos de marca diversa, porém se recusou a devolver-lhe o dinheiro e a arcar com os custos de deslocamento até o local. Sentindo-se vítima de propaganda enganosa, o consumidor requereu indenização por danos morais e devolução integral do preço pago pelo frango. Ele entrou com uma ação em maio de 2008.

O Supermercado contestou as acusações, afirmando que também foi lesado e que a sociedade empresarial Distribuidora de Frios, produtora dos frangos , deveria ser incluída na disputa judicial, mas reforçou que em nenhum momento o gerente do supermercado maltratou ou humilhou o cliente, antes atendendo-o prontamente. “Tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, oferecemos de imediato alternativas para solucionar o problema, mas ele não quis aceitá-las. A causa deve ser julgada improcedente, pois o acontecido não justifica indenização por dano moral”, argumentou.

A Distribuidora de frios sustentou que o produto “supostamente viciado” não lhe foi apresentado para comprovação dos prejuízos e se defendeu: “Trata-se claramente de se obter vantagem indevida. É a chamada indústria do dano moral”.

Em agosto de 2009 o juiz Maurício Goyatá Lopes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas ao pagamento do capital investido no frango (R$5,83) e de uma indenização por danos morais no valor de R$3 mil. Por discordar dessa decisão, a distribuidora de frangos apelou da sentença em setembro de 2009, insistindo que o ocorrido por si só não acarretava dano moral.

No TJMG, o recurso foi examinado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos (revisor) e Luciano Pinto (vogal), que consideraram necessária a reforma parcial da decisão.

Segundo o relator, embora não haja dúvida de que o produto pesava muito menos do que o anunciado na embalagem, como o boletim de ocorrência informava, o que mostra uma prática “fraudulenta e odiosa”, o incidente não representou ofensa à honra do consumidor, mas apenas “dissabor normal da vida cotidiana”. “Ainda que a conduta do fornecedor seja reprovável ao extremo, o simples fato de o consumidor ter-se sentido chateado e um pouco nervoso não é suficiente para afetar direitos de sua personalidade”, concluiu.

Com esse entendimento, o desembargador modificou a sentença, excluindo o pagamento de indenização por danos morais das obrigações da Frango Maravilhas e da Irmãos Bretas Filhos e Cia Ltda, que dividiram igualmente os gastos materiais e os honorários advocatícios. Acompanharam o relator os demais membros da turma julgadora.

Tem toda a razão o consumidor em reclamar, mas requerer uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais)? Parabéns aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decidiram excluir a indenização por danos morais requerida pelo consumidor. Foram dois anos de serviço intelectual, de movimentação da máquina estatal judiciária por causa de um pequeno frango, pequeno mesmo. Seria mais fácil devolver o dinheiro do consumidor

Um abraço a todos e fiquem com Deus

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Liberdade Provisória

Prezados leitores, boa tarde.
Começando o novo ano, desejo a todos tudo de melhor em suas vidas e que Deus ilumine vocês e seus familiares, são os votos dos sócios da Moraes e Neves Advogados Associados.
Aproveitando o clima, localizei através da internet uma decisão de um magistrado que surpreendeu-me a tal ponto de publicá-la neste blog, não irei comentá-la, como a própria decisão do ilustre meritíssimo diz: "quem quiser escolha o motivo"

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
XXXXXXXXXXXXX
Juiz de Direito