terça-feira, 6 de julho de 2010

A Prescrição

Prezados Boa tarde!

Começo este post fazendo uma pergunta a vocês? O que é Prescrição? Quem responder ganhará uma viagem totalmente grátis envolta da imaginação.

Imagine-se como os doutrinadores mais antigos, como Giulio Battaglini "Prescrição é o que cessa a exigência de uma reação contra o delito, presumindo a lei que, se o tempo não cancela a memória dos acontecimentos humanos, pelo menos a atenua ou esmaece."

Poderia imaginar conforme os doutrinadores modernos, como Gustavo Otaviano D. Junqueira "Prescrição trata-se de sanção ao Estado pela demora em seu proceder. Pode se referir à pretensão punitiva e à pretensão executória."

Ainda imaginar-se Desembargador e basear na jurisprudência dos tribunais como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A prescrição é matéria de ordem pública, reconhecível em qualquer fase do processo e até mesmo de ofício, restando prejudicado o exame do mérito" (TJMG, RT 833/621).

Mas, afinal, o que é prescrição?

Na sociedade, é muito comum conhecer alguém que já foi ou está sendo processado criminalmente.A maioria das vezes verifica-se que essas pessoas não são muito vistas nas ruas ou mudam-se para outros lugares,para outras cidades ou estados.Na imaginação de muitos, acredita-se que os acusados de algum crime mudam-se para escapar da acusação, ou por serem foragidos ou medo da condenação à pena privativa de liberdade, o que realmente pode acontecer, mas entretanto não é o que realmente acontece.

Muitos dos acusados mudam de domicílio não para "fugir" da justiça, mas para evitar uma repercussão social que estigmatiza aquele que responde a um processo criminal, respondem o processo através de carta precatória da cidade da onde veio a residir, o que não torna o processo nulo e muito menos o cometimento de alguma ilegalidade por parte do acusado.

Tornando-se aos estigmas da repercussão social imputada aos acusados, imagina-se através da morosidade do judiciário que um acusado passe anos sem obter um resultado do Estado sobre o processo no qual está envolvido. O Estado possui o que chamamos de jus puniendi , que é o dever/direito de punir aqueles que violam a lei penal, no entanto não pode haver uma eternidade para a resolução do Estado de um processo criminal, pois estaria assim estigmatizando pela eternidade aquele que cometeu uma infração penal, por isso surge como excludente desta punibilidade estatal, a prescrição, que nada mais é que uma excludente de punibilidade impondo uma delimitação de tempo para o exercício do poder punitivo do Estado vedando este que persiga o cidadão criminalmente por tempo indeterminado tornando, a prescrição, fundamental para um Estado Democrático.

Na verdade, tentamos passar para o leitor uma demonstração através da imaginação um dos institutos mais importantes do direito penal (já que é questão de mérito), o que para um estudante de direito torna-se fácil, no entanto para explicar para alguém que não opera na área é complicado. Para obter conhecimento é necessário ouvir, ler , estudar, no entanto para se passar a alguém o que você tem entendimento é necessário explicar, seja escrevendo, conversando, gesticulando, da forma mais simples, não demonstrando para a pessoa que você realmente sabe, mas demonstrando no sentido que ela passe a entender e a saber o que você está explicando, por isso que: "A imaginação é mais importante que o conhecimento" Albert Einstein

Um abraço a todos e fiquem com Deus

terça-feira, 16 de março de 2010

Roxin x Zaffaroni

Bom dia meus caros

Já faz algum tempo que não escrevo, escrever mesmo, no blog. Decidi neste tempo (que estamos cada vez sem) postar algumas publicações de outros juristas, como a decisão do ilustre magistrado em conceder liberdade provisória a dois acusados de furto de duas melancias, e por falar em liberdade provisória, fiquei muito feliz em analisar em um processo que uma Procuradora da República representante do Ministério Público Federal que já atuou em nossa cidade, requereu liberdade provisória a dois jovens acusados que por sinal eram primários sem antecedentes e trabalhadores.Para se ter uma ideia de como é difícil a acusação através do Ministério Público requerer a liberação de alguém preso cautelarmente, vale ressaltar que em um ano como estagiário da Defensoria Pública e quase dois atuando como profissional da área do direito é a primeira vez que vejo tal pedido formulado por um Promotor de Justiça, que no âmbito da justiça federal é denominado Procurador da República.

Cada vez que sou intimado ou nomeado para
atuar para a Justiça Federal verifico todo o processo e algumas vezes até com 4 ou cinco volumes, isso que cada volume tem aparentemente 200 páginas, se me perguntam se é cansativo, respondo que é divertido, se me perguntam como gosto de fazer isso, digo que amo o que faço. Em alguns desses processos em que fui nomeado verifiquei que era a Procuradora da República que fizera o pedido de liberdade aos dois jovens, sempre com um linguajar simples , mas sem perder a tecnicidade comecei a admirar suas peças e seu bom senso perante o processo penal, com peças de 3 laudas altamente técnicas ,confesso que para a defesa era um pouco difícil apresentar contraposição, o que demandava um maior estudo dos casos , livros, jurisprudências, sentenças, mas sempre lembrava desta procuradora pelo pedido que até então nunca tinha visto.

Infelizmente não tive a oportunidade de conhecê-la, já que fora transferida para outra
subseção judiciária, mas posso dizer que a parte contrária através desta procuradora me ajudou muito, porque o profissionalismo em que ela atuava demandava muito de mim, cada vez mais tinha que estudar, analisar e "queimar a cabeça", isso, num certo ponto, trouxe-me um maior conhecimento de uma técnica jurídica mais bem treinada.

Outro tempo, recebi outro processo para contra-
arrazoar um Recurso oferecido pelo Ministério Público Federal, desta vez outro procurador e de começo vi uma citação em sua peça do jurista alemão Claus Roxin que para se ter uma ideia possui 17 doutorados honorários em universidades pelo mundo, perguntei-me "e agora José?" parafraseando Drummond, andava de um lado para o outro pensando em alguma maneira de contestar à altura aquele recurso da acusação, alguns falavam comigo e acabava não ouvindo, até que lembrei dos tempos da faculdade onde o professor de direito penal falou sobre os três maiores criminalistas do mundo que degladiavam doutrinas penais onde um deles lançava um artigo e os outros dois contestavam, outro lançava algum livro e já havia motivos para serem lançados livros pelos outros dois. Um desses criminalistas é o alemão Claus Roxin e outro Eugênio Raul Zaffaroni.

Nascido em Buenos Aires em 1940,
Zaffaroni é Ministro da Suprema Corte da Nação Argentina tendo publicado 27 livros em toda América Latina dentre elas Manual de Direito Penal Brasileiro com José Henrique Pierangelli explicando a origem do direito penal Brasileiro até os dias de hoje. Voltado para a criminologia crítica, Zaffaroni é adepto a um minimalismo penal do Estado, não com uma intervenção mínima, pois até entende que a intervenção do Estado é um garantismo do Estado Democrático de Direito explicando que o poder punitivo é um instrumento legítimo para garantia penal, no entanto, entende Zaffaroni que o direito de punir do Estado deve -se ser mínima em relação a quantitativa da punição, a função do direito penal passa a ser apenas a de impor obstrução à arbitrariedade estatal. É o Minimalismo Penal.

Heureca! Lá vai eu procurar tudo sobre Zaffaroni e implementar as minhas contra-razões, fiquei cansado da vista de tanto procurar e estudar mas ficou uma das minhas melhores peças, esta foi uma forma de estar em paridade com as razões recursais brilhantes da acusação, expliquei sobre a Teoria da Tipicidade Conglobante defendida por Zaffaroni e agora aguardamos a decisão dos nobres Desembargadores, quem vencerá Roxin ou Zaffaroni?

Disponho um pedacinho da minha peça onde explico a Teoria da
Tipicidade Conglobante:

III - Do princípio da insignificância e a teoria da tipicidade conglobante na aplicabilidade ao delito do artigo 289 do Código Penal

Na lição de Zaffaroni a “tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem nominativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que possa excluir do âmbito do típico aquelas condutas que aparentemente estão proibidas.”

A favor da liberdade em razão da garantia da reserva legal a teoria de Eugênio Raul Zaffaroni desenvolveu o correlacionamento do tipo penal que lhe da o fundamento a norma proibitiva e o bem jurídico tutelado sustentando que para existir tipicidade penal é indispensável haver não só tipicidade legal, mas também a tipicidade conglobante, isto é, violação a norma proibitiva que não pode ser vista isoladamente, posto que inserida em todo o conjunto de normas dos diversos ramos do direito, o que reduz a amplitude do tipo penal corrigindo-o.


Seja humilde de reconhecer que existem pessoas melhores que você, mas estude para, no mínimo, ser igual a elas.


Um abraço a todos e fiquem com Deus



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O poder do frango na indústria do dano moral

Prezados leitores, boa tarde.

Disponho para vocês o que um frango pode fazer:

24/02/2010 - Frango abaixo do peso gera indenização

Um lanterneiro de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, ganhou o direito de ser indenizado materialmente pela compra de um frango congelado com adição de água para aumentar o peso do produto. Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), O Supermercado e a Empresa Distribuidora de Frios terão de restituir ao cliente o valor da compra (R$5,83) efetuada no Supermercado . A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo D.T.R., o comprador da ave, o peso que constava na embalagem era 3,91 kg, mas, ao descongelar o frango, ele percebeu que mais de 50% do produto era composto por gelo. Ao retornar ao supermercado para reclamar, o gerente lhe ofereceu dois frangos de marca diversa, porém se recusou a devolver-lhe o dinheiro e a arcar com os custos de deslocamento até o local. Sentindo-se vítima de propaganda enganosa, o consumidor requereu indenização por danos morais e devolução integral do preço pago pelo frango. Ele entrou com uma ação em maio de 2008.

O Supermercado contestou as acusações, afirmando que também foi lesado e que a sociedade empresarial Distribuidora de Frios, produtora dos frangos , deveria ser incluída na disputa judicial, mas reforçou que em nenhum momento o gerente do supermercado maltratou ou humilhou o cliente, antes atendendo-o prontamente. “Tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, oferecemos de imediato alternativas para solucionar o problema, mas ele não quis aceitá-las. A causa deve ser julgada improcedente, pois o acontecido não justifica indenização por dano moral”, argumentou.

A Distribuidora de frios sustentou que o produto “supostamente viciado” não lhe foi apresentado para comprovação dos prejuízos e se defendeu: “Trata-se claramente de se obter vantagem indevida. É a chamada indústria do dano moral”.

Em agosto de 2009 o juiz Maurício Goyatá Lopes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou as empresas ao pagamento do capital investido no frango (R$5,83) e de uma indenização por danos morais no valor de R$3 mil. Por discordar dessa decisão, a distribuidora de frangos apelou da sentença em setembro de 2009, insistindo que o ocorrido por si só não acarretava dano moral.

No TJMG, o recurso foi examinado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos (revisor) e Luciano Pinto (vogal), que consideraram necessária a reforma parcial da decisão.

Segundo o relator, embora não haja dúvida de que o produto pesava muito menos do que o anunciado na embalagem, como o boletim de ocorrência informava, o que mostra uma prática “fraudulenta e odiosa”, o incidente não representou ofensa à honra do consumidor, mas apenas “dissabor normal da vida cotidiana”. “Ainda que a conduta do fornecedor seja reprovável ao extremo, o simples fato de o consumidor ter-se sentido chateado e um pouco nervoso não é suficiente para afetar direitos de sua personalidade”, concluiu.

Com esse entendimento, o desembargador modificou a sentença, excluindo o pagamento de indenização por danos morais das obrigações da Frango Maravilhas e da Irmãos Bretas Filhos e Cia Ltda, que dividiram igualmente os gastos materiais e os honorários advocatícios. Acompanharam o relator os demais membros da turma julgadora.

Tem toda a razão o consumidor em reclamar, mas requerer uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais)? Parabéns aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decidiram excluir a indenização por danos morais requerida pelo consumidor. Foram dois anos de serviço intelectual, de movimentação da máquina estatal judiciária por causa de um pequeno frango, pequeno mesmo. Seria mais fácil devolver o dinheiro do consumidor

Um abraço a todos e fiquem com Deus

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Liberdade Provisória

Prezados leitores, boa tarde.
Começando o novo ano, desejo a todos tudo de melhor em suas vidas e que Deus ilumine vocês e seus familiares, são os votos dos sócios da Moraes e Neves Advogados Associados.
Aproveitando o clima, localizei através da internet uma decisão de um magistrado que surpreendeu-me a tal ponto de publicá-la neste blog, não irei comentá-la, como a própria decisão do ilustre meritíssimo diz: "quem quiser escolha o motivo"

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
XXXXXXXXXXXXX
Juiz de Direito

sábado, 21 de novembro de 2009

Mais um dia de trabalho

Prezados, começo de profissão é duro, e essa semana que passou foi pesada, muitas ligações, muitas cobranças, mas não reclamo, estou trabalhando com o que amo fazer e essas situações são resultados de trabalho com dedicação.

Sexta-feira passada (21/11/2009) fui para a cidade de Itajubá/MG realizar uma diligência, apesar de ser uma viagem curta, é cansativa, e principalmente no sol das 12 horas. Pois bem, devido ser um serviço que demandava mais tempo resolvi partir da minha cidade mais cedo, as 11 horas, como não possuo carteira nacional de habilitação, vou de ônibus todas a vezes, o ônibus é confortável, mas pára muito na estrada o que faz uma viagem de 50 minutos passar para 1 hora e meia, acrescentado a duas viagens por semana, torna-se cansativo.Nesta viagem de sexta passada cheguei as 12:30 hs em Itajubá, o sol estava escaldante então preferi apressar o passo evitando a insolação.Chegando próximo ao fórum da comarca de Itajubá, quase um Vectra me atropela e ainda vejo uma senhora falando e olhando pra mim, vou andando na direção do fórum e passo ao lado desta senhora, que continua falando, tentei ouvir o que ela dizia mas não entendi, ela estava falando sozinha, pensei comigo que no mínimo seria uma pessoa com problemas mentais e continuei andando.

Chegando no fórum fui direto realizar o serviço, que eram várias cópias de processos antigos desde de 1992 e já com trânsito em julgado, como precisava realizar tudo o mais rápido possível, fui diretamente a sala da OAB. Os funcionários da OAB seccional Itajubá trabalham muito com cópias de processo, cheguei a perguntar para uma funcionária se ela sonhava com copiadora e "xerox" prontamente respondeu-me que sim, como eram vários processos foram remetidos alguns para a sala da OAB na delegacia, o que demandou mais tempo, comecei este serviço aproximadamente as 12:50.

Aguardando a realização das cópias na sala da Ordem, ouvi uma gritaria no fórum, como se fosse uma discussão acalorada, fui perguntar para uma advogada o que estava havendo e ela me disse que estava tendo um júri e que o promotor estava com a a palavra e o defensor fez uma "aparte" interrompendo o raciocínio do representante do Ministério Público, motivo para gritarias e discussões, que depois se resolve provavelmente com jantares.Nisto voltei a aguardar as cópias terminarem, já havia passado algumas horas e nada de chegar as cópias, fiquei um pouco apreensivo.Passado mais algum tempo havia terminado a cópia do primeiro processo e fui levar os originais a Vara do trabalho que fica ao lado do Fórum, chegando na secretaria da vara trabalhista fui entregar o processo e fui informado que tinha até as 17 horas para entregar todos os processos, olhei e mostrei a serventuária o cartaz que mostrava que as cargas para advogados de outras cidades era até às 17:30, ela disse que não, e afirmou q era até as 17, para evitar discussão entreguei o processo e fui novamente a sala da OAB do fórum,. Chegando lá, como os processos ainda estavam em realização de cópias, resolvi ir até o júri para assistir um pouco dos debates orais, sorte minha que estava no começo da palavra do defensor e pelo que entendi, o acusado, que era confesso, havia cometido homicídio contra sua ex-esposa, por motivo de ciúmes e desconfiança de traição por parte da vítima, que foi assassinada. Entre outras brilhantes exposições orais do defensor que de fato demonstrava que o acusado era confesso é que este estava cego de ciúmes o que não tipificaria uma excludente de ilicitude, mas poderia decotar a qualificadora de motivo fútil do artigo 121 do Código Penal, a frase que ficou marcada dita pelo ilustre defensor foi dizer que a mulher é muito mais evoluída que o homem, que a mulher não mata por ciúmes, que o homem é animalesco, isso está na minha cabeça até hoje.

Voltando à sala da OAB, já era 17h30min e acabou chagando os processos e as cópias, então corri para entregá-los à vara do trabalho, que não me adverteram de ter entregado "fora do prazo" estipulado pela serventuária.

Despedi de todo pessoal e corri até a rodoviária para pegar o ônibus, fui informado que somente tinha horário para o de 18h30min, comprei a passagem e fiquei esperando no banquinho da rodoviária. A rodoviária de Itajubá é comum, como de todas as rodoviárias de cidade média de Minas, mas uma coisa me impressionava, a quantidade de pessoas desocupadas que andam em volta da rodoviária, certa vez sentou-se um homem ao meu lado com aparência de que não tomava banho a dias e somente com metade da orelha esquerda presente ao rosto, que prontamente foi retirado da rodoviária por "fiscais", fiquei constrangido no momento.

Ainda aguardando na rodoviária, fiquei lembrando do que o ilustre defensor havia dito no júri, sobre o quanto a mulher é importante e mais evoluída, disse também que a mulher era o que mais se chegava perto de Deus pois era dela a responsabilidade de dar a vida, criar uma nova vida, sábias palavras. Meditando sobre as mulheres neste momento passa na minha frente a mesma senhora que encontrei quando quase fui atropelado, ainda falando sozinha, passa na minha frente e vai sentar junto com alguns universitários que estavam aguardando o ônibus.Dessa vez ela não vinha sozinha, estava com um cachorro grande, peludo que com a boca aberta parecia que estava sorrindo para todos da rodoviária. O ônibus já havia estacionado e estava eu na fila para embarque observando esta senhora, pensei sobre a alegria dela em mostrar o cachorro sorridente para aqueles universitários, percebi o quanto ela amava aquele cão, aposto que ela confia bem mais naquele cachorro do que qualquer pessoa que estava naquela rodoviária, que nunca o mataria por amor.

Cheguei em casa as 8 horas da noite.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Guarda-chuva

Prezados leitores, estamos chegando no final do ano, e que calor!

O verão chegando, cerveja, mulheres com vestidos e shorts curtos, férias, encontro com parentes e amigos. O calor continua aumentando e nada melhor que uma simples brisa para trazer um alívio e agradecer com "que ventinho bom" ou um "ainda bem que vai chover, para refrescar um pouco", isto me fez lembrar dos velhinhos que ficam na minha rua e se agrupam para conversar junto com o meu querido pai. Conhecida como "Liga da Justiça" pelos mais jovens, estes senhores se reúnem todos os dias para discutirem principalmente sobre política, sobre as antigas personalidades da cidade e assuntos variados.

Certas vezes, até me reúno para ouvir as histórias e as conversas desses nobres aposentados que representam a tão injustiçada classe dos beneficiários da previdência do Brasil, e o que mais me chamava a atenção nessas conversas, era que algumas vezes algum dos membros da "Liga" olhava para o céu e dizia que iria chover, mas como?, eu também olhava e o céu estava claro, limpo, com algumas poucas nuvens, e o que impressionava e me deixava pasmo é que chovia.

Um dia cheguei em casa com a notícia de que um membro da "Liga" estava doente e que provavelmente não poderia mais se reunir para os debates diários.Por sorte, pouco tempo depois encontrei o Flávio na porta de sua casa e caindo em lágrimas me disse que estava muito doente e que havia sofrido na enfermaria do hospital e que ninguém merecia aquilo, concordei com ele, e o meio que tive para confortá-lo, num ato corrido, foi dar uma Constituição Federal de 88 com uma singela homenagem escrita para ele. E depois disso nunca mais o ví.

Pouco tempo depois, na hora do almoço, meu pai disse que perdera o amigo.Perguntaram-me se gostaria de ir vê-lo, mas disse que preferiria lembrar-me dele como ele era e não como estava.
Acredito que nesses momentos tristes é melhor lembrar das pessoas de suas atitudes, do seu jeito, de sua vida, de sua fisionomia, é preferível lembrar dos ensinamentos que estes heróis da liga nos passam sem cobrar um tostão, de lembrar que a vida é um pingo de chuva que vem do céu e escorre na folha de uma árvore até cair, de conhecer a hora que vai chover e levar um guarda-chuva.

Um abraço a todos e fiquem com Deus

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça Brasil x Justiça Argentina

Boa tarde!Boa Noite ou Bom dia, internet tem tempo, mas não tem hora :-) .

É com imenso prazer que disponibilizo de pesquisa, e tempo, para atualizar o nosso blog. Como escrevi sobre esporte na última postagem, resolvi por bem continuar nesta tese de raciocínio expondo de maneira pesquisadora a rivalidade entre Brasil e Argentina.
Como todos sabemos, Brasil e Argentina travam e já travaram grandes batalhas nos esportes, seja no futebol, ou na maioria dos outros esportes onde envolvam uma camisa verde e amarela e outra alvi-celeste, pode-se saber que haverá uma vitória e uma derrota em proporções emocionais dirimindo a paixão pelo esporte e pela pátria.
O que não se sabe,ou o que se deveria saber, envolvendo Brasil e Argentina, é o que temos em comum e em desproporções quando se envolve o Sistema Judiciário da América Latina e principalmente dos dois paises mais importantes da América do Sul. Por isso resolvi esquematizar um jogo entre Brasil e Argentina, onde que que vale são as vantagens e benefícios do Judiciário, seja do Brasil ou da Argentina que serão comparados na forma de pontos (gols) para cada um dos países e no final ganha quem tiver uma melhor performance e estrutura em seu Judiciário. Vamos à partida:

Uso de Tornozeleiras em Recuperandos

No Brasil - Evoca-se muito sobre a possibilidade de utilização das tornozeleiras em sentenciados criminalmente quando progridem do regime fechado para o semi-aberto, ou aberto. A principal tese de proíbição do uso das tornozeleiras em recuperandos é a violação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Na Argentina - A utilização de tornozeleiras em recuperandos do regime semi-aberto ou aberto na Argentina já faz-se de praxe a exatamente 8 anos, e tem-se uma diminuição da criminalidade em cerca de 8%. A Argentina avançou muito na utilização das tornozeleiras em recuperandos e até o presente momento não houve por parte dos noticiários problemas maiores no monitoramento dos sentenciados através das tornozeleiras.

Gollll da Argentina - Em matéria de sistema penitenciário a Argentina inovou e não se obsteve de levar a tecnologia para o âmbito penitenciário, infelizmente no Brasil leva-se tudo para o lado do "não vai dar certo" culpa das autoridades pois infelizmente, preso não vota.


Utilização de Células Tronco para fins de pesquisa

No Brasil - Em 30 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade da Lei nº 11.105/05 que define, estabelece e regulamenta as normas de biosegurança e organismos geneticamente modificados.A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre esta lei ,foi indefirida pelo STF que decretou sê-la constitucional, o que foi um grande passo para a pesquisa genética no Brasil Na Argentina - Desde de 2005 a Argentina utiliza-se de pesquisa de células-tronco em pacientes diabéticos e com resultados satisfatórios tentando obter a cura desta doença a aplicação da insulina e revertendo a doença.

Gollll do Brasil - Apesar da avançada utilização de pesquisa utilizada pelo país vizinho, a Decisão da Suprema Corte brasileira foi e será um marco na história daquele tribunal. A determinação de declarar constitucional da Lei de Biosegurança foi o primeiro passo do bloqueio da passagem da utilização da tecnologia em prol da ciência e da saúde, bloqueio este determinado pelo conservadorismo de algumas instituições e responsáveis.

O Combate ao Narcotráfico e a responsabilização do Usuário de Drogas

No Brasil - A Lei nº 11.343/06 estatuiu nova determinação e tipificou novos crimes inerentes ao uso, comércio e financiamento ilegal de entorpecentes, definiu também uma pena maior aquele tipificado como incurso no crime de tráfico de drogas Artigo 33 (Lei 11.343/06) cerca de 5 a 15 anos de reclusão. Inerente aos usuários, citada lei, mandou muito bem ao destinguir as penas abrangentes a quem trafica e a quem é usuário, o usuário será submetido a advertência para os efeitos das drogas, prestação de serviço a comunidade ou medida educativa de comparecimento a curso educativo.
Apesar de precária a utilização de meios de educação do Estado brasileiro em consonância a pena aplicada aos usuários é de extrema importância distanciar a comparação entre o narcotraficante e o usuário de entorpecentes, este último não pode arcar somente como o principal culpado e sim como um viciado, que antes mesmo da mão pesada da justiça, necessita de recuperação.

Na Argentina - Diferentemente do Brasil, a Argentina, assim como o México discriminalizou a posse da maconha para consumo pessoal. A suprema Corte Argentina declarou inconstitucional a criminalização de pequenas posses para uso pessoal de maconha, alega os defensores do uso liberado de entorpecentes que
"Todo adulto é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado".

Golll do Brasil - Todo adulto sim é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem intervenção do Estado, no entanto, como todos sabemos, são os caminhos escolhidos pelos jovens que levam o Estado a gastar milhões em saúde pública, recuperação de viciados, em segurança pública, em combate cada vez maior de crianças no narcotráfico, e não é liberando o uso de psicotrópicos que iremos formar uma sociedade "neoliberal", não é também criminalizando o usuário de drogas que teremos o fim do narcotráfico, a solução está na educação e no social é isso que a Lei brasileira prediz, ao menos na teoria, Posso dizer sem sombra de dúvidas que 90 % dos crimes de furto e roubo no Brasil e na Argentina há o envolvimento de usuários de drogas.

Estrutura do Judiciário, a OAB e a FACA.

No Brasil - A estrutura do judiciário brasileiro pode-se dizer que já foi das piores, no entanto ainda está muito longe de alcançar a prestação jurisdicional perfeita. Para se ter uma idéia um juiz de direito é responsável por aproximadamente 7 mil processos/ano, sem dizer que na maioria das comarcas estaduais não existe internet, somente um programa intranet de consulta e andamento processual.
O ensino jurídico no Brasil é precário não por hoje que ouve-se falar de pequeno número de estudantes de direito que são aprovados no Exame da Ordem, culpa extrita do grande número de faculdades de direito sem estrutura suficiente para ao menos ensinar e educar os operantes do direito.

Na Argentina - Se no Brasil o judiciário é precário, não se pode falar diferente na Argentina. Com um Produto Interno Bruto equivalente a arrecadação do Estado de São Paulo a Argentina sofre bem mais com a prestação jurisdicional à população.
O ensino jurídico na Argentina também é precário, de acordo com a FACA
(Federacion Argentina de Colegios de Abogados) o ensino jurídico na Argentina passa por um grande número de faculdades despreparadas a realizar um ensino jurídico de qualidade. A diferença é que não existe um exame para se tornar advogado na Argentina.

Gollll CONTRA - Nenhum dos dois países merece bonificação ou pontuação, senão um golaço contra


A Argentina possui uma tendenia modernista na legislação mas infelizmente em matéria de estrutura está muito aquém do mínimo necessário para a prestação jurisdicional.
O Brasil é o contrário, possui uma estrutura de prestação jurisdional bem melhor que a da Argentina mas no entanto ainda está deitado em berço explêndido no quesito matéria legiferante.

Para finalizar, independentemente do resultado do presente jogo proposto, o principal objetivo não é demonstrar uma rivalidade medíocremente entreposta entre os dois maiores países da América do Sul, como se faz em propagandas e em canais de televisão, mas sim identificar uma visão realista de um mínimo do Direito e da Justiça nestes dois países de uma forma que chame a atenção, nada melhor que o futebol, esporte paixão destes dois países.


Um abraço a todos e fiquem com Deus